Peri Mirim – Promotoria exige regularização da folha de pagamento da educação

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 25 de maio,
Recomendação requerendo que a Prefeitura de Peri Mirim (a 324 Km de São Luís)
exclua, em cinco dias, da folha de pagamento da Educação do município todos os
servidores que não atuem na Educação Básica. O município é termo judiciário da
Comarca de Bequimão.

A Recomendação, subscrita pela promotora de Justiça da Comarca de
Bequimão, Rita de Cássia Pereira Souza, foi motivada por denúncias sobre a
existência de agentes operacionais lotados como supervisores escolares, a
permanência de servidores exonerados na folha de pagamento e a inclusão de um
assessor jurídico na folha de pagamento da educação no município. A prática é
vedada pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).

O documento assevera que “profissionais de Educação são docentes,
profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência:
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional e coordenação pedagógica”.

Na Recomendação, a promotora de Justiça da Comarca de Bequimão requer,
ainda, que a Prefeitura encaminhe, em dez dias, ao MPMA as folhas da educação
dos anos 2009, 2010 e 2011, devidamente adequadas ao disposto na Lei nº.
11.494/2007 e na Resolução nº. 01/2008 da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação.

Ela também pede que a Prefeitura de Peri Mirim encaminhe, ao MPMA, em dez
dias, a prestação de contas relativas aos recursos do Fundeb, devendo
esclarecer se houve sobras dos recursos previstos no art. 22, da Lei nº.
11.494/2007 e, em caso positivo, informar o valor das sobras.

O MPMA também requer que a Prefeitura de Peri Mirim quite as dívidas com
os profissionais da educação básica referente às sobras do Fundeb dos anos de
2009, 2010 e 2011.

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