Comissão propõe que uso de drogas não seja mais crime

                                                                                                                                                          G1 

A
comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto do novo Código
Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização de drogas ilícitas
para uso pessoal e a criação do crime de bullying, que no texto ficou
classificado como “intimidação vexatória”.

O
anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho ao Congresso
e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados.

No caso
das drogas, o texto aprovado diz que a substância para uso pessoal será assim
classificada quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio
individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de
saúde.

Já o bullying,
de acordo com o texto, será configurado quando houver intimidação,
constrangimento, ameaça, assédio sexual, ofensa, castigo, agressão ou
segregação a criança ou adolescente. A pena é de prisão de um a quatro anos e
multa.

Drogas

De acordo
com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga
tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância.
Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser
consumida.

“A
redação diz que depende do fato concreto, se a pessoa for surpreendida no ato
da venda não há dúvida, é tráfico. Cada droga terá a sua realidade e
discutiremos se haverá definição de drogas de maior potencial lesivo”,
explicou.

Na
proposta dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e
multa. Segundo o texto, vai incorrer em crime de tráfico aquele que “importa,
exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem
em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria,
insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.

As
pessoas que semeiam, cultivam ou fazem a colheita, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que sirvam para
matéria-prima para a preparação de drogas também poderão responder por tráfico
de drogas.

Haverá
descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta
ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas
destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”, segundo o texto aprovado.

Para
determinar se a droga realmente destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá
saber a natureza e a quantidade da substância apreendida, a conduta do
infrator, o local e as condições em que ocorreu a apreensão, assim como as
circunstâncias sociais e pessoais do consumidor de droga.

Os
juristas ainda incluíram um novo artigo ao anteprojeto do Código Penal para
criminalizar o uso ostensivo, mesmo que pessoal, de substância entorpecente em
locais públicos, nas mediações das escolas ou outros locais de concentração de
crianças ou adolescentes ou na presença deles.

Para esse
crime, a pena será de “advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de
serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou
curso educativo”, de acordo com o texto do anteprojeto.

O relator
da comissão explicou que a comissão tinha dúvidas sobre a lei atual em vigor
que fala sobre drogas.

“Havia
uma dúvida até na doutrina, se o uso ou porte da substância entorpecente era
criminoso ou não. A comissão deu um passo e descriminalizou o porte para uso,
mas com uma exceção importante: se esse uso for ostensivo diante de uma escola,
um local de concentração de crianças e adolescentes será crime”, explicou
Gonçalves.

De acordo
com o texto, o uso compartilhado de droga vai ser penalizado. A pena pode ser
de seis meses a um ano de prisão e multa. Já aquele que induzir, instigar ou
auxiliar alguém ao uso indevido da droga poderá ter pena de seis meses a dois
anos de prisão.

Bullying

Os
juristas incluíram ao anteprojeto do Código Penal a criminalização do Bullying,
com o título de intimidação vexatória. Responderá por este crime aquele que
“intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar,
agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada,
direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de
superioridade, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial”. A
pena para este crime, sugerida pela comissão, é de prisão de um a quatro anos e
multa.

Também
foi incluído ao código artigo que fala sobre a perseguição obsessiva. Para os
juristas, o ato de perseguir alguém de forma repetida reiterada ou continuada,
ameaçando a integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo a
capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando a sua
esfera de liberdade ou privacidade pode causar prisão de dois a seis meses e
multa.

Intervenção
médica sem consentimento

Além disso,
a comissão alterou o texto que fala sobre intervenção médica ou cirúrgica sem o
consentimento do paciente ou representante legal.

Segundo o
relator da comissão, a mudança aconteceu por solicitação de grupos religiosos.
Com a alteração, o paciente que for maior de idade e capaz poderá manifestar
sua vontade de não se submeter ao tratamento médico.

O texto
atual diz que a intervenção médica ou cirúrgica, se justificada por iminente
perigo de vida, pode acontecer sem o consentimento do paciente ou representante
legal.

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