Cheque-caução em casos de urgência e emergência agora é crime e dará até 3 anos de cadeia

Hospitais e clínicas que exigirem cheque-caução ou o preenchimento prévio
de formulários para atendimentos de urgência e emergência terão que responder
criminalmente, com punições de até três anos de cadeia para os responsáveis
pelos estabelecimentos, em caso de morte dos pacientes. A Lei 12.653 —
publicada ontem no Diário Oficial da União — altera o Código Penal de 1940 e
declara que tal exigência é crime de omissão de socorro.

O advogado Rafael Couto, da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj,
diz que já existe uma legislação no Estado do Rio (Lei 3.426, de 2000), que
proíbe a cobrança do cheque-caução e pune com multas as clínicas que fazem esse
tipo de exigência. Segundo ele, porém, a lei federal deve ter efeito maior:

— Agora, haverá condenação uma criminal, o que deverá inibir mais essa
prática.

O advogado José Roberto de Oliveira lembra que a lei vem esclarecer uma
questão na qual a Justiça já concede vitória aos consumidores:

— Exigir um cheque é coação. Quem já passou por isso antes mesmo da lei
pode processar o hospital.

Para fazer valer a lei, a família do paciente que tiver o atendimento
condicionado à emissão do cheque-caução poderá chamar a Polícia Militar ao
hospital para exigir o atendimento, diz o advogado Eurivaldo Neves Bezerra:

— O descumprimento levará à prisão em flagrante.

As queixas deverão ser registradas em delegacias. E os estabelecimentos
deverão fixar cartazes em locais visíveis com essas informações.

Pela nova lei, a pena será de detenção de três meses a um ano e multa
para os responsáveis pela prática de exigir cheque, nota promissória ou
qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários, como
condição para atender o paciente. A pena pode chegar a dois anos, se a recusa
do atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até três anos,
se causar morte.

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