Cobrança de taxas de administração e risco de crédito em financiamento imobiliário é ilegal

O subprocurador-geral da República Antonio Fonseca emitiu parecer pelo não reconhecimento do Recurso Especial nº 1167146/PE, ajuizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), sob o argumento de que é ilegal a cobrança das taxas de administração e de risco de crédito em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.

No parecer, ele afirma que essas taxas remuneram, respectivamente, os agentes financeiros e operadores e estão relacionadas às despesas próprias das instituições financeiras. Entretanto, essas instituições já são devidamente remuneradas por essas despesas por meio da gestão dos recursos oriundos do FGTS.

O subprocurador defende que a taxa de juros firmados nos contratos imobiliários e os recursos utilizados do FGTS são suficientes para suportar os custos administrativos. Assim, ao cobrar taxa de administração nesses financiamentos, o consumidor paga em duplicidade pela mesma despesa. Fonseca afirma, no parecer, que “é evidente a abusividade dessas cláusulas contratuais, totalmente desvantajosas para o consumidor mutuário”. 

O parecer destaca que a Lei 8.692/1993, que define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do SFH, delimita como encargo mensal o total pago, mensalmente, pelo beneficiário de financiamento habitacional e compreende a parcela de amortização e juros, destinada ao resgate do financiamento concedido, acrescida de seguros estipulados em contrato. Dessa forma, Fonseca destaca que “a lei claramente não inclui no encargo mensal suportado pelo mutuário final as taxas de administração e risco de crédito”.

Tecnologia – Em seu parecer, Antonio Fonseca aborda também a tendência de queda nos custos das instituições financeiras, decorrente das inovações tecnológicas implantadas nos últimos anos. Como exemplos, a utilização da internet e de caixas eletrônicos para a realização de operações financeiras. Para o subprocurador, “essas grandes inovações tecnológicas implantadas nos serviços bancários não proporcionaram aos clientes a redução dos preços das tarifas de serviços bancários, que ainda são cobrados de forma excessiva, impossibilitando ao consumidor arcar financeiramente com tais despesas”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *