Arquivo mensais:maio 2011
Prefeito e ex-secretária de Água Doce são denunciados ao TRF pelo uso indevido de verbas federais da educação e falsificação de documentos
José Eliomar Prefeito de Água Doce |
Consta na denúncia que, entre os anos de 2005 e 2006, o prefeito e a ex-secretária se apropriaram de R$ 88 mil oriundos de verbas de programas da Educação. Para camuflar o desvio, apresentaram a prestação de contas com notas fiscais falsas que atestavam a entrega dos materiais que, na verdade, não foram recebidos pelas escolas. Alguns frequentadores das unidades de ensino afirmaram que três escolas do município não receberam nenhum material didático, nem merenda escolar.
José Eliomar e Ana Célia também são denunciados por dispensa irregular de licitação, pois teriam contratado diretamente empresas para reforma de escolas, aquisição de alimentos, materiais escolares, de limpeza, esportivos, móveis, equipamentos e, ainda, locação de transporte escolar e imóvel sem realizar o procedimento licitatório ou justificar o motivo da dispensa, totalizando um prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 954 mil.
De acordo com a Lei 8.666/93, que dispõe sobre normas para licitações e contratos na Administração Pública, a compra de bens ou a contratação de serviços deve ser precedida de licitação, ou seja, competição entre os fornecedores. A licitação só pode ser dispensada mediante prévia justificativa e naqueles casos permitidos pela Lei. “Importa ressaltar que os delitos foram praticados em continuidade – cento e oitenta e seis vezes” argumentou o procurador regional da República, Franklin Rodrigues da Costa.
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Para o secretário de Estado de Fazenda, Cláudio Trinchão, a intenção é dar maior transparência aos ativos do estado, uma vez que os cidadãos precisam tomar conhecimento dos devedores do erário. “Os débitos constituem-se ativos que poderão se tornar líquidos e converterem-se em investimentos públicos, representando a entrada de recursos extraordinários no orçamento anual do Estado”, explicou.
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A denúncia ainda relata que, após sete meses de encerramento do prazo para prestação de contas, Juarez Alves teria apresentado documentos que, em tese, comprovavam a aplicação dos recursos recebidos pela prefeitura. No entanto, na prestação apresentada, estavam ausentes o extrato bancário da conta do convênio, a relação dos pagamentos efetuados e o formulário com o demonstrativo da execução financeira, devidamente assinados por autoridade competente.
De acordo com o Decreto-lei n° 201/67 e conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prestação de contas com atraso já é considerada crime. “O denunciado deixou de cumprir a obrigação legal, relativamente à prestação de contas, no devido tempo, crime que se consuma com a consciente omissão na prestação de contas no prazo estabelecido”, explicou a procuradora regional da República Raquel Branquinho.