Justiça suspende cobrança de IPTU 2011 com aumento

Com 15 votos contra 03 o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu provisoriamente nesta quinta-feira, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011 pela Prefeitura Municipal de São Luís. O pagamento da cota única e da primeira parcela venceria na segunda-feira (30) de maio.
O Tribunal de Justiça atendeu, em medida liminar, uma ação formalizada pela OAB-MA, contra a Lei municipal 3292/2010, que instituiu o aumento da Planta Genérica de Valores, alterando os valores a serem cobrados este ano.
O procurador geral do município, Francisco Coelho, alegou que a administração municipal não teve acesso à petição inicial da ADIN, que não mereceria sequer ser submetida à apreciação liminar pelo Pleno. Sustentou que o aumento do IPTU não foi decidido de forma açodada e que não houve oportunidade de o município apresentar o relatório elaborado pelos técnicos que justificam os aumentos.
“Qualquer cidadão pode solicitar à prefeitura a reavaliação do valor”, disse o procurador de São Luís.
Em seu parecer, o subprocurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, Hiluy, concluiu que a proximidade do vencimento da cota única e da primeira parcela, a violação do princípio da segurança jurídica e a falta de participação popular na discussão sobre a nova planta genérica justificam e impõem a concessão da mediada cautelar.
O procurador afirmou que o Ministério Público não exclui a possibilidade de ingresso – com base em outros fundamentos – de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que institui o aumento na cobrança do IPTU.
Após ouvir as manifestações da Ordem e do MPE, o desembargador relator Benedito Belo proferiu com suspensão imediata da cobrança do IPTU 2011 até o julgamento do mérito da ADIN, facultando à Prefeitura a cobrança do imposto com base nos valores cobrados nos moldes da lei anterior.

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