Justiça decide que Caixa Econômica tem que abrir poupança para morador de rua

Moradores de rua têm o direito de abrir uma conta poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) sem a necessidade de apresentação de comprovante de residência. A decisão é do juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira Santos, que atendeu, em caráter liminar, pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a liminar é válida para todo o território nacional. A decisão é do dia 8 de abril e foi divulgada nesta quinta-feira (14) pela procuradoria. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal.

De acordo com a sentença, “ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a CEF contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes”. Segundo o juiz, isto provoca “a manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo a retomada da vida com o mínimo de dignidade”.
Para o procurador dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, as regras em vigor na Caixa discriminam os moradores de rua. “Para abrir uma conta corrente hoje no banco não precisa de comprovante de residência. Mas para abrir poupança, sim. Não tem sentido. A liminar acaba com essa distorção”, afirma.
Segundo Dias, a ação foi motivada após o MPF ser procurado por um morador de rua, em maio de 2010, durante um mutirão da cidadania. Na ocasião, ele informou que era dono de uma “Conta Fácil Caixa” há dois anos, que permite uma movimentação mensal de até no máximo de R$ 2 mil, e que não conseguia depositar seu dinheiro numa poupança e, com isso, ter os rendimentos da aplicação.
“Ele contou que em dois anos conseguiu guardar 350 reais”, conta o procurador. Ainda segundo Dias, o morador de rua contou que ele e outros colegas abriram uma conta no banco após a Caixa oferecer o serviço nos albergues municipais. “A maioria dessas pessoas tem remuneração e a saída delas da situação de rua passa também por conseguir meios de guardar dinheiro”, diz.

Questionada pelo MPF, a Caixa informou que segue uma orientação do BC que exige a apresentação de comprovante de residência para a abertura de conta poupança.

O Banco Central confirmou ao MPF que, em regra, exige a apresentação de comprovante de residência, com o objetivo de impedir o uso de “laranjas” em contas que podem vir a ser usadas para a prática da lavagem de dinheiro. Mas informou, também, que no caso de contas poupança, não há necessidade de comprovar residência, bastando apenas o Número de Identificação Social, e que a movimentação seja de baixos valores.

Na liminar, o juiz entendeu que não existe nenhuma proibição do BC em relação às contas poupança para pessoas em situação de rua. “Não me parece crível que a finalidade de evitar a prática de crimes de ‘lavagem’ de dinheiro seja motivo suficiente para impedir que pessoas sem comprovação de residência e com baixos recursos financeiros possam manter conta de poupança”, afirmou.

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