Estado será obrigado a reformar e ampliar sistema prisional de Imperatriz

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença do juiz da Vara da Fazenda de Imperatriz, Marcelo Baldochi, que obriga o Estado do Maranhão a reformar e ampliar o prédio da Central de Presos de Justiça de Imperatriz. Inspeção judicial realizada no local caracterizou como “péssima” as condições de segurança, higiene e superlotação das celas.
Conforme a decisão de 1º Grau, as adequações deverão seguir as normas da Vigilância Sanitária. Também foi determinado que o Estado deverá construir um centro de ressocialização no município, com capacidade para, no mínimo, 250 presos, no prazo de 24 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
As irregularidades foram comprovadas por laudos emitidos por órgãos técnicos, entre estes, o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e o CREA-MA. Os resultados levaram o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar Ação Civil Pública contra o Estado. A ação tem o objetivo de apurar as irregularidades, com base no inquérito civil público.
Em junho de 2010, a juíza da 5ª Vara Criminal de Imperatriz, Samira Barros Heluy, determinou através de portaria a adoção de medidas para transferência dos presos e interdição da CCPJ, fixando o prazo para início da reforma.
Consta ainda no processo que o Estado assinou em 2008, um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a realizar a reforma completa e a ampliação das instalações. Porém, foram feitas apenas a pintura das celas e pequenos reparos, que não solucionaram os problemas.
DEFESA – O Estado recorreu ao TJMA, alegando o seu poder discricionário em realizar obras públicas de acordo com a conveniência do poder Executivo, a exemplo da reforma e construção do sistema prisional.
Ao reafirmar a sentença de 1º Grau, o desembargador Jorge Rachid disse que devem ser mantidas as medidas para melhorar o sistema prisional de Imperatriz. O desembargador manteve a multa pelo descumprimento da decisão, ressaltando que o prazo estipulado é suficiente para o cumprimento das mudanças.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *