CORREÇÃO DO SALDO DO FGTS TEM REPERCUSSÃO GERAL

O pagamento de diferenças de correção monetária sobre o saldo de conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com base nas mudanças de plano econômico no país, é tema de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal. Por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal acolheram o entendimento do relator Ayres Britto para reconhecer a repercussão no recurso interposto pela Caixa Econômica Federal.
Relator Ayres Britto
Ao analisar o caso, o ministro Ayres Britto entendeu que “a questão constitucional debatida na causa ultrapassa os interesses das partes e é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico”.
A Caixa busca, por meio do Recurso Extraordinário, obstar o pagamento dos índices de atualização, alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do Supremo, pacificada por ocasião do julgamento do RE 226.855, “resguardando o patrimônio” do FGTS.
 Segundo o banco, “os valores do Fundo pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem dispor do total depositado em seus nomes”. Na visão da Caixa, todas as ações que tratem da preservação do patrimônio do FGTS “apresentam questão constitucional com repercussão geral”.
Para a defesa da Caixa, deve ser respeitado o parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil, segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal de 1988. Sustenta que a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, se executada, violará os princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *