A sentença foi motivada por diversas contratações temporárias, efetivadas por Bia Venâncio, sem qualquer critério e, muitas vezes, como recompensa por apoio político.
Em 2009, o Ministério Público encaminhou ofício à Prefeitura de Paço do Lumiar requisitando informações sobre as contratações, além de Recomendação esclarecendo que contratações temporárias ferem a norma constitucional, bem como as consequências desta conduta. Também foi recomendado que fosse cessado o pagamento dos salários dos servidores contratados irregularmente.
Após novo ofício, a Procuradoria Geral do Município informou que teria sido decretada situação de emergência em Paço do Lumiar, o que supostamente justificaria as contratações temporárias.
Diante da resposta, a promotora de justiça Gabriela Tavernard requereu da Câmara de Vereadores a lei municipal que autorizou a contratação dos funcionários sem concurso público.
A Câmara informou que havia aprovado a Lei nº 412/2009, estabelecendo a contratação temporária mediante processo seletivo simplificado e com ampla divulgação. Além disso, as contratações teriam tempo determinado, não podendo ultrapassar o prazo de um ano. A lei também dispunha sobre os cargos que poderiam ser providos sem concurso, número de vagas e vencimento.
Mas, segundo a Denúncia do MP, as nomeações realizadas pela ex-prefeita desobedeceram a lei municipal. Não houve processo seletivo simplificado e muitas contratações foram feitas unicamente para premiar pessoas que ajudaram na campanha, parentes ou amigos da então prefeita.
Para burlar a lei, Bia Venâncio demitia os contratados no final do prazo permitido e os contratava novamente.
Ao longo das investigações, o Ministério Público atestou um grande número de contratações temporárias, efetivadas no período de janeiro de 2009 a fevereiro de 2010, após quebra do sigilo bancário dos servidores da Prefeitura. A quantidade de contratações ultrapassava o número previsto na lei municipal, que posteriormente foi declarada inconstitucional.