Ministério Público derruba lei municipal que permitia contratar servidores sem realização de concurso público

O Ministério Público foi à justiça para suspender uma lei criada no município de São João Batista que permitia a contratação de servidores sem a realização de concurso público. A contratação visava preencher diversos cargos da prefeitura, tais como agente administrativo, médico, assistente social, camareira, motorista, digitador, armador de ferragem e ajudante de carpinteiro, etc.

A decisão judicial acatou o pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém manteve os funcionários da saúde no exercício de sua função, por entender que há grande dificuldade para encontrar profissionais da área para atuar no interior do estado e por se tratar de um serviço essencial, portanto, não poderia ser suspenso.

“As contratações por violação ao concurso público são os reflexos de um tempo em que se imperava a voz e força do coronel, sendo hoje considerada uma ‘praga’  fomentadora dos mais típicos atos de corrupção, eis que enseja contratações por troca de favores”, comentou o promotor de justiça Felipe Rotondo.

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