Bom Jardim: Ex-prefeita ‘ostentação’ é condenada por desvio de verbas

Lidiane Leite ficou conhecida nacionalmente como a “prefeita ostentação” após mostrar uma vida de luxo nas redes sociais.

A Comarca de Bom Jardim condenou a ex-prefeita do Município de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, por ato de improbidade administrativa, após constatação de desvios de verba pública que seriam destinadas a melhorias de pavimentação nas ruas do município.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), ficou comprovado que houve irregularidades praticadas durante o processo de concorrência e convênio com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID). Conforme a sentença, Lidiane deverá devolver integralmente aos cofres públicos o valor de R$ 998.691,27.

Além da devolução, A Justiça  suspendeu  os direitos políticos pelo período de cinco anos; ao pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeita Municipal; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.

O juiz deixou de aplicar a perda da função pública, em razão de Lidiane Leite não ocupar mais a chefia do Poder Executivo municipal. Já a suspensão dos direitos políticos só deve acontecer com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Na análise dos autos, o juiz verificou que não foi executado o objeto da Concorrência (nº 01/2013 – Convênio 019/2013/SECID) para pavimentação asfáltica, execução de meios fios, sarjetas, passeios públicos e sinalização vertical e horizontal na cidade de Bom Jardim. Também que não houve provas da publicidade do processo licitatório no processo, o que viola o princípio da publicidade dos atos administrativos e ao disposto na Lei 8.429/92.

No decorrer do processo ficou provado que houve o recebimento de valores nas contas municipais, nos valores: R$ 70 mil; R$ 420 mil; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 254.609,57; R$ 253.980,00, totalizando o montante de R$ 998.691,27 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), sem que as obras fossem realizadas, conforme comprovam as fotografias juntadas ao processo.

Após transitada em julgado a sentença, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), bem como o cartório judicial desta Zona Eleitoral, serão comunicados para fins da suspensão dos direitos políticos da ex-gestora.

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