Procon/MA notifica General Motors por encerrar atividades em São Luís sem avisar previamente seus consumidores

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) notificou a General Motors do Brasil Ltda a prestar esclarecimentos pelo encerramento de suas atividades em São Luís sem o prévio aviso aos seus consumidores.

A empresa deverá explicar como procederá com os consumidores que adquiriram carros nas concessionárias que foram fechadas, bem como com os clientes que ainda possuem veículo na garantia contratual e legal; providências que estão sendo ou foram tomadas para solucionar a questão e como procederão em casos de carros no prazo de garantia e que tenham problemas mecânicos, com a necessidade de serem levados para outra cidade.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, o cidadão tem o direito básico à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, de acordo com art. 6º, VI da Lei 8.078/90, bem como o direito à informação, conforme art. 6º, III, da mesma lei.

De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, com essa omissão de informação, a empresa impediu que o consumidor pudesse optar pela escolha de outra marca de veículo, cujos reparos pudessem ser feitos na própria cidade. “A falta de assistência técnica autorizada ofende um dos princípios básicos do direito do consumidor, o princípio da boa fé. Desse modo, faz com o que o consumidor fique numa completa insegurança jurídica. Por essa razão, estamos agindo em prol da garantia desses direitos”, ponderou.

A General Motors do Brasil Ltda tem prazo de 05 (cinco) dia para se manifestar, nos termos dos arts. 5º e 6º, do Decreto Estadual nº 27.567/2011. O descumprimento da notificação pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do Artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito às sanções administrativas e civis cabíveis.

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