“CCJ não poderá reunir denúncias contra Michel Temer”, defende Rubens Junior

O deputado federal e coordenador da Bancada do Maranhão no Congresso Nacional, Rubens Junior (PCdoB/MA) defendeu que, caso novas denúncias contra Michel Temer cheguem à Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não poderá reuni-las. “Não há esta previsão do Regimento Interno. Sendo assim é impossível, simplesmente por falta de base regimental”, afirmou.

Com base em gravações e em delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista – donos do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS e outras empresas –, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Temer ao STF por crime de corrupção passiva. Além dessa acusação, a Câmara dos Deputados já trabalha com a hipótese de uma nova denúncia, pelo crime de obstrução de Justiça e até por formação de quadrilha.

Rubens Junior reforçou que o artigo 142 do Regimento Interno da Câmara permite que proposições que tratam de matérias idênticas ou correlatas tenham tramitação conjunta. A lista do que é proposição não inclui denúncia de crime contra o presidente da República. “Se estivéssemos falando de conexão, isso caberia lá pelo relator, no Supremo Tribunal Federal. Ele, de fato, se entendesse que são os mesmos fatos, poderia unir as duas denúncias”, explicou.

O parlamentar destacou, ainda, que a CCJ da Câmara dos Deputados é o ambiente onde há a oportunidade de defesa por parte do presidente. “Se forem apensadas duas denúncias, ele não poderia se defender igualmente, em tramitações diferentes. Se os dois processos estivessem unidos, a defesa ficaria prejudicada e isso também atentaria contra a Constituição. Portanto, não há essa possibilidade”.

Os deputados de oposição dizem que podem até recorrer à Justiça se os governistas forçarem a votação de todas as denúncias de uma vez só. “Se um direito líquido e certo meu, que é analisar individualmente cada denúncia, for ferido, nós podemos recorrer até o Supremo Tribunal Federal. E aí certamente essa ordem seria garantida porque não se trata de questão interna corporis. Esse procedimento de autorização tem previsão na Constituição Federal”, afirmou o deputado maranhense.

Câmara recebe denúncia

A Câmara recebeu, na manhã de quinta-feira (29), denúncia de corrupção passiva contra Temer, encaminhada pelo ministro Edson Fachin, responsável no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Operação Lava Jato. Nela, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que o STF condene Temer à perda do mandato e ao pagamento de multa de R$ 10 milhões. O texto foi lido em Plenário e, logo depois, o Palácio do Planalto foi notificado.

Foi o primeiro secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR), quem notificou oficialmente Michel Temer sobre a denúncia do STF. Giacobo entregou o documento no Palácio do Planalto, para o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha.

Com isso, a Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 1/2017 começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), mas o prazo de dez sessões para apresentação da defesa de Temer começa a contar na próxima segunda-feira (3).

É a primeira vez que um presidente da República, no exercício do cargo, é acusado de crime comum. Neste caso, segundo a Constituição, o julgamento cabe ao STF, mas o processo só pode ser aberto se houver autorização do Plenário da Câmara – é necessário o apoio de pelo menos dois terços dos parlamentares (342 votos).

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