Procon/MA multa Odebrecht Ambiental em R$ 443,5 mil por fornecer água imprópria para o consumo

O
Procon/MA multou a Odebrecht Ambiental em R$ 443,5 mil por fornecer água
imprópria para o consumo nos municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar
e Raposa. A empresa tem o prazo de dez dias para recorrer ou efetuar o
pagamento.
Desde
2016, o Procon/MA tem investigado a Odebrecht Ambiental após ter recebido
denúncias de consumidores quanto à qualidade da água. Testes feitos pela
Vigilância Sanitária no início do ano passado confirmaram a presença de
coliformes na água fornecida para algumas regiões de São José de Ribamar,
Raposa e Paço do Lumiar, como no bairro Paranã.
A
empresa chegou a contestar os resultados obtidos pela Vigilância Sanitária,
alegando que tanto os laudos emitidos pela Universidade Federal do Maranhão
(UFMA), quanto pela própria Odebrecht, demonstram que a qualidade da água
atende os padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. Contudo, as áreas
examinadas pela UFMA são diversas das que foram avaliadas pela Vigilância
Sanitária.
De
acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, os laudos apontam para uma
infração grave aos direitos dos consumidores e à saúde pública. “A empresa não
apresentou justificativa satisfatória para os indicadores de insalubridade
apresentados nas amostras, então estamos aplicando sanção pecuniária e exigindo
providências imediatas para solucionar esse problema, a fim de garantir a vida,
saúde e segurança dos consumidores”, afirmou.
Cabe
ressaltar que o fornecimento de água é considerado um direito social assegurado
pelo artigo 6°, da Constituição Federal. O artigo 8º do Código de Defesa do
Consumidor também determina que os produtos e serviços colocados no mercado não
acarretem risco à saúde ou segurança dos consumidores, sendo essa prática
vedada pelo artigo 39, inciso VIII.
Além
de receber a multa no valor de R$ 433.500,00, a Odebrecht Ambiental deve,
também, apresentar soluções para o problema e plano de melhorias de curto,
médio e longo prazo para o tratamento e desinfecção da água fornecida nos três
municípios. A não apresentação de recurso e a falta de pagamento da multa
ensejarão a inscrição da empresa na dívida ativa do Estado para subsequente
cobrança executiva.

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