Procon/MA orienta sobre novas regras para diferenciação de preços no cartão de crédito e a vista

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon/MA) informa que o Governo Federal tornou legal a diferenciação de
preços de produtos e serviços, a depender do prazo e do instrumento de
pagamento. A medida foi autorizada pela Medida Provisória sancionada nesta
segunda-feira (26).
Apesar de a medida passar a valer em todo o
território nacional, o Procon/MA destaca que ela contradiz o entendimento
consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que não pode haver
diferenciação de preços, e representa um retrocesso ao consumidor. A
diferenciação já estava expressamente proibida pela Lei Federal n° 12.529/2011
e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), leis que ficam então
derrogadas no que contradiz a Medida Provisória.
Na prática, a partir de agora, os estabelecimentos
poderão apresentar preços diferentes para produtos e serviços a depender da
forma de pagamento (à vista ou a prazo) e do instrumento (em espécie, em cartão
ou cheque). Compras realizadas por meio de cartão, por exemplo, poderão ficar
mais caras.
Contudo, o Procon/MA alerta que, apesar das novas
regras, os preços disponíveis aos consumidores deverão ser expostos de modo
claro, com as suas variações, obedecendo ao disposto no artigo 6º inciso III do
Código de Defesa do Consumidor, não podendo haver repasse diferenciado de valor
dentro da mesma modalidade de pagamento (acréscimos diferenciados dentro da
modalidade cartão de crédito, por exemplo). Além disso, continua sendo vedada a
conduta de aceitar cartão de crédito apenas para determinados produtos do
estabelecimento.
Os fornecedores devem recordar, ainda, que é
expressamente vedado, com base no artigo 39 inciso V do mesmo Código, o repasse
de taxas de administração em percentual superior ao máximo cobrado pelas
operadoras de cartões. Como já é de conhecimento, a taxa paga às operadoras já
era embutida nos preços dos produtos, portanto, a nova regra não deve ser
utilizada com justificativa para estipular um sobrepreço dos serviços com
cartão de crédito, prática que será intensamente fiscalizada.

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