Chapadinha: MPE pede cassação do diploma de Magno Bacelar

Mais um prefeito maranhense corre o risco de não
assumir o mandato em 2017. Ocorre que o Ministério Público Eleitoral (MPE)
pediu a cassação do prefeito eleito de Chapadinha, Magno Bacelar, e seu vice,
Talvane Ribeiro Ortegal.
Na medida, que é assinada pelo promotor eleitoral
Douglas Assunção Nojosa na 42ª Zona Eleitoral do Maranhão, é solicitada a
anulação da diplomação de Magno Bacelar e Talvane Ortegal, em razão de
impedimento legal, inviabilizando o exercício legítimo do mandato.
Segundo documento do MP, os políticos utilizaram
vários artifícios para obter o registro de suas candidaturas. Entre eles,
fizeram desaparecer o nome de Magno Bacelar da lista de gestores inelegíveis e
com contas rejeitadas, elaborada pelo Tribunal de Contas da União e enviada ao
Tribunal Superior Eleitoral.
Mesmo com contas julgadas irregulares, por vício
insanável e com decisão irrecorrível, Magno Bacelar ingressou com recurso na
Justiça Federal e obteve liminar favorável para suspender os efeitos da decisão
do TCU até o julgamento do mérito da ação. Em seguida, o Tribunal retirou o
nome do político da lista de gestores com contas irregulares.
De acordo com o MPE, ao cumprir a decisão, o TCU
cometeu um erro, pois suspendeu não apenas os efeitos atinentes ao processo TC
019.149/2011-5, mas também do TC 015.666/2002-8, este último não foi objeto de
qualquer questionamento judicial.
Devido a isso, a partir do dia 5 de agosto de 2016
o nome de Bacelar não apareceu na lista dos gestores fichas sujas, ou seja,
poucos antes do encerramento do prazo para a impugnação do registro de
candidaturas. Ocorre que após revisão, o TCU constatou o erro e Magno foi
reinserido no dia 10 de outubro na lista dos gestores inadimplentes.
“A questão de fundo que deve ser enfrentada por essa Corte
Eleitoral diz respeito à possibilidade de alguém que figura com contas julgadas
irregulares por vício insanável, por ato doloso de improbidade administrativa,
e com trânsito em julgado, possa ser candidato a cargo eletivo e exercer o mandato,
apesar da inelegibilidade constante, conforme a Lei Complementar nº 64/1990”
,
argumentou, no recurso, o promotor eleitoral.
Nojosa destacou, ainda, a forma maliciosa com que
Bacelar agiu ao obter o registro de sua candidatura mediante erro do TCU. “ofendeu não apenas os demais candidatos, mas principalmente os
eleitores de Chapadinha, e ainda a própria Justiça Eleitoral, que chancelou uma
candidatura eivada de nulidade, sem que reunisse condições para a disputa
regular e legítima do pleito”.

Blog luis pablo

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