MP vai a São José de Ribamar exorcizar fantasmas da prefeitura

Gil Cutrim é acusado de empregar grande quantidade
de funcionários fantasmas,
entre
eles, profissionais da imprensa e blogueiros.

São José
De Ribamar
– O atual prefeito Gil Cutrim, o ex-prefeito Luis Fernando Moura da
Silva e mais 33 funcionários são acusados de improbidade em uma Ação Civil
Pública proposta pelo MPMA.
Segundo a promotoria, a maioria desses servidores recebe
salário sem trabalhar efetivamente.
OS FANTASMAS
De acordo com as investigações da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de São José de Ribamar, o prefeito Gil Cutrim mantém uma
grande quantidade de funcionários fantasmas, incluindo profissionais da
imprensa, blogueiros e membros de famílias aliadas, como alguns parentes da
vereadora Marlene Monroe Machado.
Foi verificado que muitos comissionados,
contratados por Gil Cutrim e pelo ex-prefeito Luís Fernando Moura da Silva,
presentes na folha de pagamento do Município, efetivamente não trabalham.
Outros não cumprem jornada de trabalho regular, não batem ponto ou assinam
folha de frequência.
Além dos que recebem sem trabalhar, há ainda
funcionários que acumulam cargos públicos indevidamente.
O prejuízo causado pela permanência de funcionários
fantasmas na prefeitura de São José de Ribamar, cujos valores deverão retornar
aos cofres públicos é de R$ 2.567.313,81.
“Os fatos revelam a distribuição e
preenchimento de cargos em comissão para atender interesses pessoais e a
conveniência do prefeito Gil Cutrim e do ex-prefeito Luís Fernando Silva”,
declarou, na ação, a promotora de justiça.
A investigação do MPMA foi motivada por
representação formulada pelo vereador Elias Rebelo Vieira Júnior.
PROMOÇÃO PESSOAL
Sobre os profissionais da imprensa e blogueiros foi
atestado que os mesmos foram contratados apenas para participarem de atividades
políticas privadas, com o objetivo de promoverem a inserção diária e reiterada
dos nomes e fotos do prefeito e do ex-prefeito (na época em que era chefe da
administração municipal), enaltecendo a gestão deles, práticas que se
caracterizam como promoção pessoal.
Na ação, a promotora de justiça ressaltou que os
blogueiros e profissionais da imprensa não exerciam nenhuma atividade pública
de interesse do município de São José de Ribamar, bem como não compareciam para
exercerem suas funções nos seus órgãos de lotação, embora tenham recebido
normalmente seus salários.
“Não são poucas as evidências de que os
agentes públicos e políticos encarregados, respectivamente, da nomeação, da
fiscalização da folha de frequência re a liberação do pagamento, tenham
contribuído para que os servidores fantasmas tenham recebido sem
trabalhar”, afirmou Elisabeth Albuquerque Mendonça.
PEDIDOS
Como medida cautelar, o Ministério Público do
Maranhão solicitou à Justiça o bloqueio de bens dos réus, a suspensão imediata
da remuneração dos funcionários fantasmas e o afastamento de Gil Cutrim do
cargo de prefeito.
Também foi pedida a condenação dos réus de acordo
com o artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas
sanções podem resultar em ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Igualmente foi requerido a rescisão dos contratos
dos funcionários fantasmas e o recadastramento de todos os servidores efetivos,
comissionados, requisitados ou prestadores de serviço do Município de São José
de Ribamar.

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