Justiça mantém condenação por improbidade a ex-prefeito de Brejo de Areia

Ex-prefeito José Miranda
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou recurso e manteve a
condenação do ex-prefeito de Brejo de Areia (MA), José Miranda Almeida, por improbidade
administrativa. O gestor terá que pagar multa civil no valor 24 mil correspondente à décima parte do somatório entre o que fora contratado
pelo município sem precedência de licitação. Além disso, foi decretado a
perda da função pública, caso a detenha e suspensão dos direitos políticos por três anos.
A ação foi movida pelo
Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base no processo de prestação de
contas da prefeitura, exercício de 2003, que foram julgadas irregulares pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
De acordo com o TCE, as contas
desrespeitaram os princípios constitucionais da administração pública – em
especial o da legalidade – uma vez que o Município não aplicou o percentual
mínimo previsto na Constituição Federal para educação e a saúde, tendo sido
verificada também a ausência de processo licitatório e a fragmentação de
despesas.
O ex-prefeito recorreu ao TJMA,
alegando ilegitimidade do MPMA para propor a ação. Sustentou que a Lei de
Improbidade Administrativa não seria aplicável aos agentes políticos, caso do
prefeito, estando este sujeito ao decreto que trata dos crimes de
responsabilidade. Alegou também que a posterior aprovação das contas pela Câmara
de Vereadores implicaria a perda do objeto da ação.
O relator do processo, desembargador
Marcelino Everton – rejeitou as preliminares levantadas pelo ex-prefeito. O
magistrado destacou que existe previsão constitucional de que o MPMA pode agir
em defesa do patrimônio público e que tem legitimidade para ingressar com
processo judicial para apuração de ato de improbidade administrativa. Afirmou
ser entendimento consolidado da jurisprudência de que os agentes políticos se
sujeitam às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
O magistrado verificou que a
sentença de primeira instância foi de acordo com vasto acervo de provas e em
consonância com as disposições legais aplicadas ao caso. Frisou que ficou
evidenciado – por meio de documentos técnicos, de acordo com o TCE – que o
então prefeito deixou de aplicar a integralidade das verbas relativas à
manutenção e desenvolvimento do ensino, valorização dos profissionais do
magistério básico e despesas de saúde.
Para o relator, o apelante
apenas tentou se eximir da responsabilidade, sem, contudo, provar o que foi
alegado. Em razão disso, o magistrado decidiu manter a sentença de base e negou
provimento ao apelo do ex-prefeito. 

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