Justiça decreta afastamento do prefeito de São João Batista

Amarildo Pinheiro

Uma
determinação da Justiça divulgada nesta segunda-feira (30) decidiu pelo
afastamento do prefeito de São João Batista, Amarildo Pinheiro Costa, do secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de
Oliveira Cassiano e do presidente da Comissão de Licitação do Município, José
Ribamar Pereira Santos.

A
decisão de afastá-los, foi expedida pelo juiz Marcelo
Moraes Rêgo de Souza, da Comarca do município, que atendeu uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
com Pedido de Liminar de Afastamento do Cargo Público interposta pelo
Ministério Público em desfavor dos réus, além de R.N.Mendes e A. Edileusa
Dourado, sustentando a prática de improbidade administrativa na condução de
processos licitatórios.
Cartas Marcadas
De acordo com o MP, para dar
legalidade aos processos licitatórios os réus teriam realizado “um jogo de
cartas marcadas, em que todos já sabiam quem seria vencedor. Ainda
segundo o autor da ação, perícia realizada pelo Instituto de Criminalística –
ICRIM apontou para a falsificação de documentos e assinaturas, ferindo a lisura
do processo licitatório e Carta Convite.
O magistrado destaca ainda “o caráter aparentemente criminoso na condução do processo licitatório e dos artifícios utilizados, o que causou danos ao erário e lesão aos  princípios da administração pública”, gravidade que, na visão do juiz, justifica o afastamento.

Notificação

Os réus foram notificados da
decisão na manhã desta segunda-feira, 30. O prazo de afastamento é de 180 dias.
No documento, o juiz determina
ainda a imediata comunicação da decisão à Câmara Municipal de Vereadores de São
João Batista, para que seja providenciada, na forma do Regimento da Casa, a
convocação da sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata de
termo de posse e exercício provisório em favor dos respectivos substitutos dos
afastados. O prazo para essa determinação é de 05 (cinco) dias.
As agências de todos os bancos
estabelecidos no Município também devem ser comunicadas da decisão para ciência
do afastamento do prefeito e de sua substituição pelo vice-prefeito,

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