Ribamar Alves, acusado de estupro, foi barrado de reassumir prefeitura de Santa Inês

Ribamar Alves 
Ribamar Alves, solto na última
quinta-feira (25) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís após ter obtido habeas corpus, foi barrado, pelo desembargador Ricardo Duailibe, de reassumir a prefeitura de Santa Inês.
Alves pedia a suspensão da
liminar do juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, que o afastou
do cargo de prefeito no dia 17 deste mês e determinou a posse do
vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima, considerando que a cidade encontrava-se
sem administração em razão da prisão de Ribamar Alves no dia 29 de janeiro, sob
suspeita do crime de estupro.
O prefeito afastado ajuizou
Mandado de Segurança no TJMA, defendendo a
nulidade da liminar, pois teria desrespeitado princípios do contraditório, ampla defesa e
o devido processo legal. Citou também vícios no processo que declarou o
afastamento, afirmando que os fundamentos da decisão não mais subsistem.
O desembargador Ricardo
Duailibe indeferiu o pedido, entendendo que os requisitos para sua concessão
não estavam presentes – a relevância dos motivos em que se assenta o pedido e a
possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante.
O magistrado ressaltou a
excepcionalidade do Mandado de Segurança, cuja impetração contra atos judiciais
é admitida em hipóteses como manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Ele destacou ainda não se tratar
de caso que constitua direito líquido e certo, desautorizando a concessão da
liminar. “Entendo que a plausibilidade do direito alegado não se encontra
configurada, na medida em que não se vislumbra nos autos qualquer óbice ao seu
retorno a função de Chefe do Poder Executivo Municipal”, frisou.

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