Judiciário presenteia prefeito preso por estupro com soltura

Ribamar Alves
A 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) substituiu a prisão preventiva do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar
Alves, pelas medidas alternativas de comparecimento mensal em juízo para
justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço ou ausentar-se
de Santa Inês sem autorização judicial; de manter contato com a vítima ou
testemunhas apontadas no processo; de acessar ou frequentar locais como bares,
casas de shows, prostíbulos e similares e de recolhimento domiciliar a partir
das 22 horas. Caso descumpra qualquer uma das medidas, o acusado retornará à
prisão.
Ribamar Alves encontra-se
afastado do cargo de prefeito, por meio de liminar concedida em Mandado de
Segurança pelo juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, no dia 15
de fevereiro, que também determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de
Lima. A substituição da prisão pelas medidas alternativas não interfere na liminar.
O prefeito está preso
preventivamente desde o dia 29 de janeiro, por decisão do desembargador José de
Ribamar Froz Sobrinho decretada em plantão judicial, sob acusação de estupro
contra uma jovem.
O prefeito pediu a
reconsideração da prisão, sustentando que do depoimento da suposta vítima não
se extrai as elementares do crime de estupro e afirmando que, na ocasião,
inexistiu violência, grave ameaça ou a discordância da ofendida.
A decisão se deu por maioria,
conforme o voto do desembargador José Luiz Almeida, que utilizou entendimento
da doutrina e jurisprudência de que a prisão é a última das opções, sendo
utilizada em situações em que o acusado apresenta risco à sociedade, além de
considerar a possibilidade que o gestor, ao final do processo criminal, possa
vir a ser absolvido da acusação do crime de estupro.
O relator ressaltou a
fragilidade do depoimento da vítima como a única prova da acusação. “A prisão
seria uma medida extrema diante de uma situação que, a meu juízo, não está
devidamente esclarecida”, avaliou José Luiz Almeida, cujo voto foi seguido pelo
desembargador João Santana.
Almeida frisou que o crime de
estupro pressupõe violência, ameaça e constrangimento, fato que, à primeira
vista, não estaria bem tipificado. “Se trata de um prefeito, que recebeu
milhares de votos e que parte da população, a família e os amigos clamam por
sua liberdade. Custo a acreditar que ele voltará a delinquir estando solto”,
justificou José Luiz Almeida.
O relator, desembargador
Vicente de Paula, não constatou os fundamentos suficientes para reconsiderar a
decisão, votando pela manutenção da prisão para garantia da efetividade do
processo criminal e da plena realização das provas destinadas à fundamentação
da decisão final, condenatória ou não.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *