Termina no dia 11 de fevereiro o prazo
para contribuintes aproveitarem o benefício de 10% de desconto no pagamento do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016, conforme a
Portaria 562/15.
para contribuintes aproveitarem o benefício de 10% de desconto no pagamento do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016, conforme a
Portaria 562/15.
O governo do estado também ofereceu
benefício aos proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA
de 2015 e anos anteriores, inscritos ou não em Dívida Ativa, reduzindo 100% de
multas e juros com pagamento em cota única e vencimento até 11 de fevereiro.
benefício aos proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA
de 2015 e anos anteriores, inscritos ou não em Dívida Ativa, reduzindo 100% de
multas e juros com pagamento em cota única e vencimento até 11 de fevereiro.
Para ambos os benefícios o caminho é o
mesmo. Basta acessar o site do IPVA, no portal da Sefaz nainternet:http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23,
acessar o menu ‘IPVA débitos – 2016/anteriores’ e informar o número do Renavam
do veículo para consultar os débitos.
mesmo. Basta acessar o site do IPVA, no portal da Sefaz nainternet:http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23,
acessar o menu ‘IPVA débitos – 2016/anteriores’ e informar o número do Renavam
do veículo para consultar os débitos.
O contribuinte também pode realizar o
pagamento em qualquer agência de autoatendimento do Banco do Brasil, apenas com
a informação do número do Renavam para o caixa da agência, ou pagamento por
meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para
correntistas.
pagamento em qualquer agência de autoatendimento do Banco do Brasil, apenas com
a informação do número do Renavam para o caixa da agência, ou pagamento por
meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para
correntistas.
Benefício para débitos de 2015 e
anteriores
anteriores
O benefício que reduz 100% das multas e
dos juros, decorrentes de IPVAs atrasados, também encerra no dia 11 de
fevereiro e, para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de
arrecadação (Dare) com o código de barras na página do IPVA, no portal da
Secretaria da Fazenda, realizando o pagamento no Banco do Brasil e seus
correspondentes.
dos juros, decorrentes de IPVAs atrasados, também encerra no dia 11 de
fevereiro e, para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de
arrecadação (Dare) com o código de barras na página do IPVA, no portal da
Secretaria da Fazenda, realizando o pagamento no Banco do Brasil e seus
correspondentes.
O parcelamento dos débitos de 2015 e
anterior em até 12 vezes, se torna uma opção para o contribuinte que não quitar
em cota única até 11 de fevereiro sem a cobrança de multas e juros. Esse
procedimento pode ser realizado diretamente na página do IPVA, menu
‘Parcelamento de IPVA’, onde o contribuinte informa o Renavam do veículo e definir
as condições da parcela, não sendo inferior a R$ 30 (trinta reais), para
motocicletas e similares, e de R$ 100 (cem reais), para os demais veículos
automotores. As orientações para realização deste procedimento podem
ser consultadas no endereço:http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=7925.
anterior em até 12 vezes, se torna uma opção para o contribuinte que não quitar
em cota única até 11 de fevereiro sem a cobrança de multas e juros. Esse
procedimento pode ser realizado diretamente na página do IPVA, menu
‘Parcelamento de IPVA’, onde o contribuinte informa o Renavam do veículo e definir
as condições da parcela, não sendo inferior a R$ 30 (trinta reais), para
motocicletas e similares, e de R$ 100 (cem reais), para os demais veículos
automotores. As orientações para realização deste procedimento podem
ser consultadas no endereço:http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=7925.