Lei que alterou salários de prefeito e vereadores de São Luís Gonzaga é inconstitucional

O Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) declarou inconstitucional e sustou a aplicabilidade da Lei
Municipal n° 463/2012 e da Resolução n° 005/2012, que afixaram os salários do
prefeito e vice-prefeito e os subsídios dos vereadores do município de São Luís
Gonzaga do Maranhão, para os anos de 2013/2016. A decisão tem efeito
retroativo.
A ação direta de
inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA),
defendendo que as normas municipais estariam violando regras da Constituição
Estadual (arts. 19 e 153) e Federal (art. 29), que regulamentam a forma de
estipulação salarial dos representantes do Executivo e Legislativo. Sustentou
também que a alteração dos candidatos já eleitos violaria princípios como a
anterioridade, moralidade e pessoalidade.
A Câmara Municipal de São Luís
Gonzaga defendeu a legalidade da lei e da resolução impugnadas, afirmando que a
Constituição não estabeleceu limite temporal para alteração de subsídios, que
as leis respeitaram todos os trâmites legais e que não houve casuísmo, já que a
alteração se deu após a eleição de 2012, e apenas três vereadores teriam sido
reeleitos e fizeram parte da votação.
O relator da ação,
desembargador Kléber Costa Carvalho, acatou os argumentos do MPMA e entendeu
que as normas violaram a Constituição por terem sido editadas após a eleição
municipal e dentro do mesmo ano e legislatura, quando a CF determina a fixação
dos subsídios em cada legislatura para a subsequente.

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