PROCON-MA publica portaria que proíbe cobranças abusivas por instituições de ensino superior

O Procon-MA publicou
a portaria nº 47/2015, que impede cobranças manifestadamente excessivas por
parte das Instituições de Ensino Superior (IES), conforme o artigo 39, da Lei
n° 8.078/90, sinaliza. A portaria também busca garantir melhor relação entre o fornecedor
e o consumidor, no caso entre alunos e faculdades particulares do estado.
O documento determina
que as instituições particulares não cobrem taxas relativas aos serviços de
matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca,
material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames.
Além desses serviços,
fica proibida também a cobrança de emissão de certificados de conclusão de
cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, cronogramas, de
horários escolares, de currículos e de programas, e quaisquer outros serviços
diretamente vinculados à prestação dos serviços educacionais, previstos na
Resolução nº. 03/89 do Conselho Nacional de Educação.
O presidente do
órgão, Duarte Júnior, ressalva que o diploma integra a prestação do serviço
educacional e sua expedição não pode ser cobrada à parte. “Não resta dúvida,
portanto, quanto à impossibilidade de cobrança de taxa pela expedição de
certificados de conclusão de cursos para estudantes concluintes de seus cursos
superiores pelas IES. Todas as ações do Procon-MA seguem determinação do
governo Flávio Dino no sentido de assegurar os direitos dos consumidores”,
destaca.
As instituições
particulares só podem cobrar pela expedição da segunda via dos documentos se
houver motivo justificado. Entretanto, a cobrança deve ser limitada ao valor do
ressarcimento dos custos pela confecção do documento, pois não se trata de
remuneração. O descumprimento da presente determinação implica na imposição de
sanções administrativas e penais cabíveis e previstas pela Lei 8.078/90 e
Decreto Federal 2181/97. Para consultar a portaria completa, basta acessarwww.procon.ma.gov.br

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