Governo publica lei do salário mínimo com veto à ampliação da regra a aposentados

A
presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estende a atual política de
reajuste do salário mínimo até 2019. Resultado da aprovação da Medida
Provisória 672, o texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, como
já anunciado, veio com veto à extensão da regra aos benefícios e aposentadorias
pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pela
política sancionada, o salário mínimo continuará sendo reajustado com base na
correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) de um ano antes, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois
anos anteriores. Como os pensionistas que recebem um salário mínimo já têm seus
benefícios reajustados com base nessa fórmula, a vinculação afetaria quem ganha
acima desse valor
Nesta
quarta-feira, 29, o governo antecipou que iria vetar o reajuste aos aposentados
vinculado ao mínimo. A extensão da regra, incluída pelos parlamentares durante
a tramitação da Medida Provisória, foi aprovada pelo Congresso no início deste
mês. O ministro de Aviação Civil, Eliseu Padilha, um dos responsáveis pela
articulação política do governo, disse que “esta conta é impagável” e
“a solução é vetar”. “Não tem outra saída”, informou ontem.
Segundo a Previdência Social, se fosse mantida, a medida geraria um gasto extra
estimado em R$ 9,2 bilhões por ano. 
Nas
razões do veto enviadas ao Congresso, o governo justificou que a ampliação da
regra do mínimo violaria disposição constitucional que veda sua vinculação para
qualquer fim. O governo alegou ainda que o veto não retira a garantia, também
constitucional, de que nenhum benefício do INSS poderá ter valor mensal
inferior ao salário mínimo. “Ao realizar vinculação entre os reajustes da
política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime
Geral de Previdência Social – RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7º,
inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia
constitucional prevista no art. 201, 2º parágrafo”, argumentou Dilma.

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