A CORRUPÇÃO NO BRASIL E A CERTEZA DE IMPUNIDADE ATÉ QUANDO?



HILTON ARAUJO DE
MELO/
Procurador da República em Bacabal
No último dia 20 de março, o Ministério Público
Federal lançou um programa nacional contendo a previsão de 10 medidas voltadas
ao aprimoramento da prevenção e do combate à corrupção.
A ação do MPF ocorre ainda sob os fortes influxos
da operação Lava-jato e em decorrência de uma profunda e importante reflexão
sobre a qual a sociedade brasileira hoje se coloca – haja vista as
manifestações ocorridas em todo o país no dia 15 de março, onde se cobrou o fim
desse mal que assola toda a nação.
A relevância do tema é inquestionável e a
oportunidade atual do debate acerca da questão deriva da frustração presente na
população, consistente na percepção de que no Brasil, corrupção não dá cadeia.
Não é tarefa fácil apontar – ou enumerar – todas as
razões que levam a essa quase certeza de impunidade para aquele que, de forma
eventual ou contumaz, suborna, corrompe, frauda ou desvia bens e valores da
Administração Pública no país.
É certo dizer que esse fenômeno não é exclusivo do
Brasil, contudo, aqui, a apropriação privada do público provoca uma soma
inesgotável de prejuízos sociais, distorce o processo eleitoral e mina a
confiança de investidores nacionais e estrangeiros.
jeitinho, como se convencionou, é
responsável pela aceitação, por parte de alguns, de práticas como o nepotismo,
a utilização de informações privilegiadas e a sonegação de tributos, onde há
sempre o desejo de se levar alguma vantagem – ainda que em detrimento do outro.
Entre as medidas relacionadas pelo Ministério
Público Federal, podemos destacar as relevantes sugestões de alterações na
legislação criminal do Brasil, que, como se sabe, é bastante leniente com o
“ladrão de terno”, conhecido por seu colarinho branco imaculado, imune à
jurisdição do Estado.
Basta lembrar que aqui, diferentemente do que
ocorre em todo o resto do mundo, a legislação penal permite ao condenado
criminalmente permanecer em absoluta liberdade enquanto o seu processo
procrastina perante um Judiciário refém de uma soma inesgotável de recursos –
destituídos de outro sentido que não apenas retardar o fim do processo.
Prova maior de que o atual sistema penal parece ter
sido pensado para não funcionar é extraída do instituto conhecido como prescrição
penal, que graças a uma criatividade típica e exclusiva do Brasil, opera de
modo a exonerar brevemente um condenado do dever de sujeitar-se ao cárcere.
Inúmeras outras disposições legislativas contribuem
para a morosidade do processo criminal, como ocorrem nas citações e
notificações do acusado que se esconde e evita comparecer ao processo, no
refazimento inútil de alguns atos processuais indevidamente anulados e na
rediscussão interminável sobre questões e fatos já decididos.
Aliado a isso, temos que a corrupção é considerada
ainda um crime de média gravidade, quando na verdade, ante os enormes prejuízos
que causa, deveria passar a ser considerado um crime hediondo, provocando o
aumento das penas e a redução da concessão de benefícios durante a sua execução,
restringindo assim o deferimento de livramento condicional, da progressão da
pena, e extinguindo a possibilidade de indulto para tais criminosos.
De tanto sofrer no passado, a população brasileira
hoje cobra do poder público maior transparência, celeridade e eficiência no
tratamento da coisa pública, não mais tolerando a ideia de que a corrupção seja
um mal necessário ou incurável.

Como resposta a estes anseios, o Ministério Público
Federal ora apresenta um conjunto mais imediato de mudanças, no firme propósito
de prevenir e combater a corrupção, em todos os graus. Importante frisar que
iniciativas semelhantes foram observadas por relevantes órgãos da República, a
exemplo do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério
Público, da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Justiça, o que
serve para demonstrar a pertinência e urgência do tema.

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