Gil Cutrim é acionado judicialmente por realizar obra sem licitação

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar ajuizou Ação Civil Pública, por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Gil Cutrim. Sem licitação o prefeito contratou da construtora Blume Engenharia LTDA, em dezembro de 2013, para a
execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário
Santos, no valor de R$ 1.887.985,86.
Também
foram acionados os sócios da empresa Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de
Almeida, além do secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos
(Semosp), André Franklin Duailibe da Costa; e os membros da Comissão Central de
Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente); Cláudia Regina Furtado
Vieira e Gissele Chaves Baluz.
O
Município de São José de Ribamar firmou convênio com a Secretaria de Estado do
Esporte e Lazer (Sedel), em 11 de novembro de 2013, visando à realização da
obra. De acordo com a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa
Mendonça, a contratação da Blume Engenharia LTDA, em 6 de dezembro, se deu em
“tempo agressivamente veloz”.

DIRECIONAMENTO
DO CERTAME
A
titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível destaca que o edital da concorrência
foi publicado somente no dia 1º de novembro de 2013, por meio de um periódico
de baixa circulação, o jornal A Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante
reduzida e só pode ser lida com o uso de lupa.
Com
a divulgação restrita, apenas a Blume Engenharia LTDA se inscreveu no certame.
“Isso demonstrou a necessidade de deflagrar novo processo licitatório,
proporcionando ampla concorrência. Mesmo assim, nada foi feito, ferindo os
princípios da impessoalidade e da competitividade”, afirmou Elisabeth
Mendonça.
O
Ministério Público denuncia, ainda, que o edital não foi publicado no Diário
Oficial do Maranhão. Além disso, não existe parecer jurídico sobre a minuta do
edital de licitação e procedimentos administrativos adotados. Também foi
detectada a ausência de portaria designando os responsáveis pela fiscalização,
acompanhamento e gestão dos contratos; inexistência de Relatório Diário de
Obra, atestando o acompanhamento dos trabalhos pelo técnico responsável,
técnico residente e fiscal de obra; e falta de comunicação sobre o convênio à
Câmara Municipal, conforme estabelece a Lei 8.666/93.
“Percebe-se,
nitidamente, que os requeridos sequer tiveram o trabalho de disfarçar as
fraudes. Ao contrário, fraudaram a licitação, talvez acreditando na certeza da
impunidade. Não houve licitação, mas apenas um simulacro para premiar a empresa
Blume Engenharia”, denuncia a representante do MPMA.

MEDIDAS
Na
ação, o Ministério Público requereu do Poder Judiciário que seja decretada
liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os acusados e da empresa
Blume Engenharia LTDA, no valor de R$ 1.887.985,86 para cada um, impedindo o
desvio do patrimônio no decorrer do processo.
O
objetivo é garantir o ressarcimento aos cofres públicos do valor da licitação,
com correção monetária, acrescentando, também, multa por dano moral a ser
estipulada pela Justiça.
Para
isso, o MPMA pediu à Justiça que oficie o Cartório de Registro de Imóveis de
São José de Ribamar e São Luís, bem como aos cartórios cíveis e de família e o
Detran a fim de evitar a transferência de imóveis, automóveis e quaisquer
valores de inventários ou heranças a serem recebidas pelos acusados.

A
promotora de justiça pediu, ainda, a perda do cargo público do prefeito,
suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
(CCOM-MPMA)

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