Fazenda encaminhará 40 mil devedores do IPVA para o Serasa

A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviará, em fevereiro, novos arquivos
com lotes de 40 mil certidões de devedores do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) para inscrição no serviço de proteção ao crédito
(Serasa). Os devedores já notificados terão seus débitos inscritos na dívida
ativa estadual para a cobrança executiva, além do lançamento junto ao cadastro
restritivo da Serasa.
Para
facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que
possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi
disponibilizado um sistema de consulta na página da Sefaz (http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf).
O
interessado deve acessar o ícone IPVA e depois a opção ‘IPVA –
Notificados/Serasa’. É necessário informar o número do CPF ou CNPJ. Com o
número do Renavam, que é exibido no rodapé da página, o interessado pode fazer
uma consulta no ícone ‘IPVA – Débitos’ onde o Serasa identificará de que
veículo se trata.
Constatada
a existência de débitos, o interessado poder emitir o Documento de Arrecadação
(Dare) no site e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.
Anistia
de multa e juros
Os
proprietários de veículos com débitos devem aproveitar a medida provisória
expedida pelo Governo do Estado que concedeu a redução de 100% das multas e dos
juros moratórios dos débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2014 e
anteriores, desde que pagos em cota única até o dia 5 de junho deste ano.
O
contribuinte com débito deve emitir o documento de arrecadação com o código de
barras na página da Sefaz. O interessado deve clicar no ícone ‘Dare’, marcar a
opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o Renavam do veículo. Com o documento
impresso, o contribuinte poderá efetuar o pagamento no Banco do Brasil e nos
seus correspondentes.

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