João Castelo é condenado criminalmente


A
condenação de João Castelo baseia-se no não pagamento dos salários do
funcionalismo público municipal em dezembro de 2012

Com
base em Denúncia proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a 7ª Vara
Criminal de São Luís condenou o ex-prefeito João Castelo Ribeiro Gonçalves a
dois anos e três meses de prestação de serviço à comunidade ou a uma entidade
pública. A pena inicial, convertida em prestação de serviços, foi de dois anos
e três meses de detenção. O ex-gestor tem o direito de recorrer em liberdade.
A
condenação de João Castelo baseia-se no não pagamento dos salários do
funcionalismo público municipal em dezembro de 2012, último mês de sua gestão.
À conduta do ex-gestor foram aplicadas as penalidades previstas em dois artigos
do Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Com
base no artigo 1°, inciso II do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente,
em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos), João
Castelo foi condenado dois anos de detenção. Já pelo inciso V do mesmo artigo
do decreto-lei (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou
realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinente), o ex-prefeito
recebeu a pena de três meses de detenção.
ENTENDA
O CASO
Com
base no Inquérito Civil n° 01/2013, que apurou o não pagamento do funcionalismo
municipal de São Luís em dezembro de 2012, o Ministério Público do Maranhão
ingressou, em 15 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e uma Denúncia criminal
contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves.
Foi
apurado pela força-tarefa criada pela procuradora-geral de justiça, Regina
Lúcia de Almeida Rocha, para investigar o caso, que o então prefeito deixou de
enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento
do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de
dezembro de 2012.
Ao
mesmo tempo, João Castelo determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva
financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. Chamou a
atenção dos promotores de justiça Justino da Silva Guimarães, João Leonardo
Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro Ferreira, integrantes da força-tarefa,
o fato de que o empenho e liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias
(de 27 a 31 de dezembro), tempo bem menor que o usual.

“Nesse
caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário
maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de
livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento
de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar
dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores
tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua
conduta”, analisaram, na época, os integrantes da força-tarefa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *