Justiça obriga Caema a recuperar vias e condiciona futuras intervenções ao acompanhamento prévio do município

O juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública proferiu
decisão favorável ao Município de São Luís em sede de ação de obrigação de
fazer com pedido de tutela antecipada em face da Companhia de Saneamento
Ambiental do Maranhão (Caema). O pedido foi feito em virtude da Caema ter
obstruído as operações de recuperação asfáltica realizadas pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) na Rua dos Acapus, no
Renascença I, e na Rua Cônego Ribamar Carvalho, no São Cristóvão.

A obstrução impediu a população de usufruir dos
serviços de recuperação asfáltica realizados pela Semosp, dificultando a
promoção da mobilidade urbana pela Prefeitura de São Luís. Ao verificar o
prejuízo causado aos cidadãos dessas duas regiões da cidade, o Município
requereu a concessão de tutela antecipada para que fosse determinado à Caema
que se abstenha de promover qualquer intervenção e obra na cidade, sem anuência
e acompanhamento prévio dos órgãos municipais, cujas licenças e autorizações se
fazem necessárias à execução dos serviços.

O pedido do Município pleiteou também a
reestruturação das vias citadas após a conclusão dos serviços pela Caema, com a
recomposição da camada asfáltica em toda a extensão da via, conforme documento
emitido pela Semosp. Atendendo o pleito do Município, a juíza Luzia Nepomuceno
concedeu a tutela solicitada e determinou ainda a aplicação de multa diária de
R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

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