Candidatos nomeados em concurso público permanecerão no cargo em Bom Jardim

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado (TJMA) determinou a permanência dos candidatos aprovados e
nomeados pelo concurso público promovido pelo Município de Bom Jardim, em 2011,
conforme Edital nº 001/11, nos seus respectivos cargos. A determinação do
colegiado proibiu novas convocações de candidatos excedentes.
Em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
contra o ex-prefeito, Antonio Roque Portela de Araújo, e a empresa organizadora
do certame – Apoio Consultoria Treinamento e Projetos Ltda – o município de Bom
Jardim entrou com pedido de liminar para anular o concurso público, cujo edital
previa o provimento de 419 vagas em diversos cargos.
De acordo com o Município, houve ausência de lei
aprovada pela Câmara Municipal e de lei específica autorizando o concurso, além
de vício na contratação da empresa realizadora do concurso. Alegou que, após a
nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, foram criadas – no
último mês da gestão do ex-prefeito – mais 383 vagas, ferindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal e a vedação prevista na Lei Eleitoral.
No entendimento do relator do processo, desembargador
Jorge Rachid, os servidores nomeados dentro das vagas inicialmente
estabelecidas já estavam prestando serviços para o Município, devendo
permanecer nos cargos, uma vez que deve ser preservada a continuidade do
serviço público, além do que a exoneração depende de prévio processo
administrativo.
O magistrado destacou também que eventuais
irregularidades na realização do pleito devem ser objeto de apuração na Ação
Ordinária, com observância do contraditório e da ampla defesa, em especial
porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado no sentido de
ser vedada a exoneração de servidor em razão de anulação de concurso.

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