“Márcio Patrão” suspeito de integrar facção criminosa tem habeas corpus negado

Suspeito teria sido encontrado em
um veículo no bairro de Fátima e, quando abordado por policiais, teria
disparado tiros de arma de fogo de dentro do automóvel, revidados pela polícia

(TJMA)

Márcio Patrão
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão negou pedido de liberdade (habeas corpus) e manteve a revogação de
prisão domiciliar a Márcio de Jesus Mendes, conhecido como “Márcio Patrão”,
suspeito de tentativa de homicídio, associação criminosa e de integrar uma
facção denominada PCM (Primeiro Comando do Maranhão.) 

A defesa do acusado impetrou o habeas corpus  alegando
excesso de prazo para oferecimento da denúncia, ausência de fundamentação no
decreto prisional e na decisão que revogou a prisão domiciliar antes concedida.
O paciente está preso desde o dia 23 de janeiro, quando teria trocado tiros com
a polícia após denúncia anônima de que estaria numa residência, no bairro da
Areinha, com mais quatro pessoas, “mostrando” armas de fogo adquiridas para a
facção PCM. 

Márcio Patrão teria sido encontrado em um veículo no
bairro de Fátima e, quando abordado por policiais, teria disparado tiros de
arma de fogo de dentro do automóvel, revidados pela polícia. Na ocasião, o
suspeito foi ferido e, sua esposa, que estaria grávida, foi atingida e veio a
falecer. Teria sido encontrada no carro uma pistola calibre 40. Também estariam
dentro do carro um filho menor do preso e um segundo homem, que não sofreram
ferimentos. 

No pedido, o paciente destacou que a denúncia anônima
seria falsa e que a arma encontrada teria sido plantada pelos policiais para
incriminar-lhe e justificar a operação que tachou de “desastrosa”, o que seria
facilmente comprovado por exames periciais. 

O relator, desembargador José Luiz Almeida,
desconsiderou a alegação de falta de fundamentação do decreto prisional,
entendendo tratar-se de mera reiteração de pedido idêntico e anteriormente
denegado.

Quanto à revogação da prisão domiciliar, o
desembargador destacou que o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri informou que
Márcio de Jesus Mendes não cumprira a determinação judicial que o compelia a
comparecer, mensalmente àquele Juízo, para que o magistrado averiguasse a
necessidade de submetê-lo à perícia médica para acompanhar seu estado de saúde,
verificando se permaneciam os requisitos que permitiram medida, o que motivou a
revogação da autorização de prisão domiciliar. 

Para José Luiz Almeida, o magistrado agiu com acerto e
rigor, pois a lei preceitua que, para substituição da prisão preventiva pela
domiciliar, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos. 

“Se o paciente não tinha condições físicas de
comparecer em juízo, conforme alega, seu advogado deveria ter justificado tal
impossibilidade perante o magistrado, apresentando a prova respectiva, que não
foi feito”, assinalou o desembargador.

 

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