Juiz nega recurso do deputado Othelino Neto

Othelino Neto PCdoB0
O juiz
Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da
Comarca de São Luís, negou recurso apresentado pelo deputado estadual
Othelino Nova Alves Neto (PCdoB) contra sua condenação por
improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de
formalidades legais e omissão do dever de fiscalização.

Othelino se opôs à
decisão da sentença condenatória. Segundo o texto do recurso oferecido pelo
réu, “em nenhum momento ficou evidenciada nos autos a conduta dolosa,
culposa ou desonesta por parte do senhor Othelino Nova Alves Neto de cometer os
atos apontados na condenação”.

Ainda de acordo com o
documento, a Justiça não considerou que, “desde a época dos fatos apontados nos
presentes autos, assim como acontece nos dias atuais, existia uma assessoria
jurídica que respaldava, mediante parecer, todos os atos do então Secretário
Estadual de Meio Ambiente e esta autoridade era a última instância do referido
órgão”.

O deputado afirmou,
no documento, que em nenhum momento ficou caracterizada nos autos qualquer
conduta dolosa ou culposa por parte dele, que tenha causado dano ao erário
estadual, tendo em vista que o benefício fiscal concedido à empresa Limp Fort
tem total amparo legal.

O Ministério Público
não aceitou o recurso, segundo o órgão, o recurso é inadmissível porque o
próprio réu reconhece que houve pronunciamento judicial sobre a motivação da
condenação.

Sobre o pedido de
improvimento dos embargos, o MP destaca que a sentença é muito clara e expressa
com relação à presença do dolo e da desonestidade na conduta do deputado.

“O réu, agente
público, não observou os princípios constitucionais da legalidade e
impessoalidade da administração pública, ao praticar ato em desacordo com a
legislação ambiental, propiciando benefícios fiscal e administrativo à ré Limp
Fort.

Por fim, o MP
sustenta que a condenação é categórica quanto à desonestidade da conduta do ex-secretário.
O réu ainda pode recorrer em 2ª instância.
 

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