Governo do Estado e Prefeitura de São Luís devem mais de R$ 290 milhões em precatórios

O Tribunal de Justiça do Maranhão autorizou, em 2013,
o pagamento de mais de R$ 16 milhões em precatórios devidos pelo Estado,
relativos ao exercício de 2011. Foram pagos também – até o mês de dezembro de
2013 – mais de R$ 13 milhões em dívidas judiciais de natureza alimentar do
exercício de 2012, conforme recursos repassados pelo Poder Executivo Estadual.
Precatórios são
títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça
processos contra o poder público – entre esses processos estão indenizações de
servidores públicos e de desapropriações, por exemplo. O dinheiro é repassado
aos tribunais de Justiça, que liberam os valores aos credores.
O TJMA recebeu 4.306 ofícios requisitórios relativos a
RPVs. Resta ainda um montante a pagar, pelo Estado, de R$ 140.986.715,26
referente aos precatórios alimentares e da lista geral, apenas do exercício de
2012. Relativamente a 2013, esses valores somam R$ 123.025.788,01, totalizando
a dívida vencida do Estado do Maranhão em R$ 264.012.503,27”, explica o juiz
auxiliar da Presidência e gestor da Coordenadoria de Precatórios, Nilo Ribeiro.
Os débitos de natureza alimentícia são decorrentes de
salários, vencimentos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por
morte ou por invalidez, e são pagos preferencialmente em relação àqueles que
integram a lista de classificação geral.
O Município de São Luís, que se encontra no Regime
Especial de Parcelamento, repassou ao Tribunal de Justiça no ano de 2013 o
montante de R$ 7.200.000,00. Encontra-se, porém, em situação de inadimplência
relativamente às parcelas anuais de 2011, 2012 e 2013, consistindo, cada uma,
ao equivalente a 1% da sua Receita Corrente Líquida anual. O saldo devedor do
ente municipal, considerados os exercícios vencidos, supera a cifra de R$ 31
milhões de reais.
Os precatórios e RPV’s vencidos e não pagos podem ser
objeto de requerimento da parte, visando à medida de sequestro, a ser
apresentado junto ao protocolo judicial do TJMA. Estados e Municípios
inadimplentes podem ter suas verbas bloqueadas, como forma de quitar
compulsoriamente a dívida.
A lista de precatórios poder consultada na página do
TJMA na internet (http://www.tjma.jus.br/tj/publicacoes/sessao/608), onde são
publicados editais de convocação dos credores, listas de precatórios e modelo
da requisição de pagamento.
 
 
 

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