Por meio de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa o Ministério Público do Maranhão (MPMA) tenta responsabilizar
legalmente oito ex-gestores municipais de Rosário (a 70 km de São Luís),
envolvidos na má utilização e no desvio de aproximadamente R$ 6,9 milhões dos
recursos transferidos durante o período que compreende os anos de 2001 a 2012
pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o município.
Administrativa o Ministério Público do Maranhão (MPMA) tenta responsabilizar
legalmente oito ex-gestores municipais de Rosário (a 70 km de São Luís),
envolvidos na má utilização e no desvio de aproximadamente R$ 6,9 milhões dos
recursos transferidos durante o período que compreende os anos de 2001 a 2012
pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o município.
Na Ação – assinada pela titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Rosário, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça -, são
citados os ex-prefeitos do município Raimundo João Pires Saldanha Neto
(2001-2004), Ivaldo Antônio Cavalcante (2005-2008) e Marconi Bimba Carvalho de
Aquino (2009-2012).
Justiça da Comarca de Rosário, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça -, são
citados os ex-prefeitos do município Raimundo João Pires Saldanha Neto
(2001-2004), Ivaldo Antônio Cavalcante (2005-2008) e Marconi Bimba Carvalho de
Aquino (2009-2012).
Também são citados os ex-titulares da Secretaria de
Saúde do município Antônia de Mesquita Silva, Maria do Socorro Morais Padre e
Raimundo José Sousa Sena. O ex-coordenador do Fundo Municipal de Saúde de
Rosário, José de Jesus Silva Santos, e o ex-secretário de Finanças do
município, José Ribamar Coelho Castro, figuram, ainda, como réus na ação do
MPMA.
Saúde do município Antônia de Mesquita Silva, Maria do Socorro Morais Padre e
Raimundo José Sousa Sena. O ex-coordenador do Fundo Municipal de Saúde de
Rosário, José de Jesus Silva Santos, e o ex-secretário de Finanças do
município, José Ribamar Coelho Castro, figuram, ainda, como réus na ação do
MPMA.
A manifestação do Ministério Público é baseada nas
constatações da inspeção realizada em março e abril de 2011 pelo Departamento
Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) para verificar o
funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A vistoria federal
concluiu que “a atenção básica e estratégia de saúde da família prestada
no município de Rosário não atendia às normas do Ministério da Saúde,
preconizadas na Política Nacional da Atenção Básica”.
constatações da inspeção realizada em março e abril de 2011 pelo Departamento
Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) para verificar o
funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A vistoria federal
concluiu que “a atenção básica e estratégia de saúde da família prestada
no município de Rosário não atendia às normas do Ministério da Saúde,
preconizadas na Política Nacional da Atenção Básica”.
Durante a auditoria, foi verificada a existência de
equipes médicas e odontológicas incompletas, unidades de saúde sem estrutura
física e equipamentos necessários e carga horária abaixo do que recomenda a
Política Nacional da Atenção Básica, entre outras irregularidades. Também foi
constatado que o número de equipes de Saúde Bucal existentes no município não
correspondia aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
equipes médicas e odontológicas incompletas, unidades de saúde sem estrutura
física e equipamentos necessários e carga horária abaixo do que recomenda a
Política Nacional da Atenção Básica, entre outras irregularidades. Também foi
constatado que o número de equipes de Saúde Bucal existentes no município não
correspondia aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Outra constatação da vistoria do Denasus foi a
ausência de contratos de prestação de serviços com profissionais das equipes de
Saúde da Família e Saúde Bucal.
ausência de contratos de prestação de serviços com profissionais das equipes de
Saúde da Família e Saúde Bucal.
A irregularidade mais grave verificada pelo Denasus
foi a falta de comprovantes referentes a despesas feitas durante os exercícios
financeiros de 2002, 2003 e 2007, totalizando prejuízos de R$ 4.584.498,15 aos
cofres públicos. Por sua vez, a ausência de comprovação de despesas nos
exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2011 causou prejuízos de R$ 258,7 mil ao
erário público.
foi a falta de comprovantes referentes a despesas feitas durante os exercícios
financeiros de 2002, 2003 e 2007, totalizando prejuízos de R$ 4.584.498,15 aos
cofres públicos. Por sua vez, a ausência de comprovação de despesas nos
exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2011 causou prejuízos de R$ 258,7 mil ao
erário público.
SANÇÕES
Na Ação, a representante do MPMA requer que os
ex-prefeitos Ivaldo Cavalcante e Raimundo Saldanha Neto e os ex-secretários de
Finanças e Saúde, respectivamente José Ribamar Castro e Raimundo Sena, sejam
condenados ao ressarcimento integral do valor atualizado monetariamente de R$
4.584,498,15.
ex-prefeitos Ivaldo Cavalcante e Raimundo Saldanha Neto e os ex-secretários de
Finanças e Saúde, respectivamente José Ribamar Castro e Raimundo Sena, sejam
condenados ao ressarcimento integral do valor atualizado monetariamente de R$
4.584,498,15.
A promotora Elisabeth Mendonça também solicita a
condenação do ex-prefeito Marconi Bimba, das ex-secretárias de Saúde Antonia de
Mesquita Silva e Maria do Socorro Padre e do ex-coordenador do Fundo Municipal
de Saúde, José de Jesus Santos ao ressarcimento integral de R$ 2.320.557,76
condenação do ex-prefeito Marconi Bimba, das ex-secretárias de Saúde Antonia de
Mesquita Silva e Maria do Socorro Padre e do ex-coordenador do Fundo Municipal
de Saúde, José de Jesus Santos ao ressarcimento integral de R$ 2.320.557,76
De acordo com o pedido do MPMA, a suspensão dos
direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa no valor de 100 vezes o
valor de sua remuneração à época e a proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos devem
ser aplicados a todos os ex-gestores.
direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa no valor de 100 vezes o
valor de sua remuneração à época e a proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos devem
ser aplicados a todos os ex-gestores.
(CCOM-MPMA)