Marcos Regada terá acesso a processo que investiga caso da morte de Décio Sá

Empresário foi citado no
envolvimento do assassinato de Décio Sá
O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) garantiu ao empresário Marcos Túlio
Pinheiro Regadas o direito de acesso aos autos de procedimentos investigativo e
administrativo, instaurados pelo Ministério Publico estadual para apurar
supostos fatos criminosos atribuídos ao autor do mandado de segurança. A
instauração ocorreu após publicação de reportagem no Jornal Pequeno, em 7 de
julho deste ano, sob o título: “MP vai investigar empreiteiro por envolvimento
no caso Décio”. O jornalista foi assassinado no dia 23 de abril de 2012.
A
decisão plenária unânime do TJMA foi desfavorável a recurso do Ministério
Público e confirmou a liminar deferida pelo desembargador Raimundo Barros
(relator substituto), determinando ao órgão que concedesse o acesso ao
empresário. Regadas disse que a Procuradoria Geral de Justiça lhe teria negado
habilitação e acesso ao procedimento instaurado em razão de veiculação da
matéria jornalística a respeito de suposta ameaça à integridade física do
promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, por parte do mesmo
“consórcio” criminoso envolvido na morte do jornalista.
O
empreiteiro alegou que, segundo a matéria, uma carta escrita por um dos
acusados, Raimundo Sales Chaves Júnior, conhecido como “Júnior Bolinha”, daria
conta de que “Marco da Franere” também supostamente faria parte do “consórcio”.
Ele citou normas da Constituição Federal, para defender seu direito de acesso
amplo à investigação, e requereu a concessão.
O
Ministério Público afirmou ser descabida a pretensão de Regadas, informando que
ele não é objeto de investigação formal pelo órgão, que teria finalidade,
inicialmente, apenas de descobrir se, de fato, algo foi tramado contra a
integridade física do promotor. Entendeu não existir ilegalidade no
indeferimento administrativo do pedido de acesso ao procedimento investigativo.
AMPLA
DEFESA – O relator do agravo regimental, desembargador Kleber Carvalho, não deu
razão ao Ministério Público. Ele leu todo o teor da decisão liminar do
desembargador Raimundo Barros, para quem a Constituição Federal garante a ampla
defesa e o contraditório, e que nenhuma pessoa pode ser investigada sem que a
ela seja assegurado amplo acesso.
Barros
entendeu que o procedimento se deu por conta da matéria jornalística que, em
suas palavras, foi cristalina em afirmar que o “consórcio criminoso” também
teria a intenção de assassinar um promotor de justiça – Fernando Barreto – e
que o empresário também faria parte desse “consórcio”, conforme a carta escrita
por “Júnior Bolinha”.
PORTARIA
– O desembargador Kleber Carvalho também entendeu que o procedimento foi
instaurado somente por conta da matéria, segundo a qual o empresário estaria
envolvido no esquema. Acrescentou que, posteriormente, o MP informou que
instauraria procedimento investigativo em virtude do fato, o que ocorreu por meio
de portaria. Concluiu que, se há meios documentados que atestam a possibilidade
de investigação do empresário, não via impedimento para que ele tenha acesso
aos autos e exerça o direito á defesa. (Processo nº. 487032013)
 

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