Justiça interdita Delegacia do Adolescente em Timon

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a
Justiça determinou a interdição da Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) de
Timon, Na sentença, o juiz Simeão Pereira e
Silva, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Timon, definiu que a medida deve
persistir até que o Estado providencie a reforma na estrutura física do prédio.

Na ação, o promotor de justiça Eduardo Borges relata
que a DAI não apresenta condições físicas e nem institucionais de
funcionamento, “oferecendo riscos aos adolescentes apreendidos, aos
policiais e à sociedade”.

Ao defender a medida, o representante do Ministério
Público argumentou que “os adolescentes apreendidos preservam todos os
seus direitos, devendo o Estado garantir a existência de unidades para
tanto”.

Antes de decretar a interdição, o juiz designou uma
inspeção judicial, realizada no dia 6 de setembro com a presença do Ministério
Público, delegada da DAI, delegado regional da Polícia Civil e Conselho
Tutelar, que constatou a situação caótica do prédio que abriga os adolescentes
infratores de Timon. A sentença tomou como base ainda o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase).

 

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