Fraude processual pode levar à nulidade do caso Décio…

 Blog do Marco D’ Eça
Buchecha foi solto ontem por falta de provas
O açodamento da polícia nas investigações do assassinato do jornalista
Décio Sá – e a pressa em dar respostas à sociedade – resultaram em espécies de
fraudes processuais que podem anular toda a instrução processual do caso.

Dois apontados como envolvidos pela polícia – Fábio Aurélio do lago e
Silva, o Buchecha, e Fábio Aurélio Saraiva, o Capita – já foram soltos por
absoluta falta de provas.

Além disso, duas testemunhas disseram ao juiz do caso que receberam
depoimentos prontos, apenas para assinar.

A duas situações caracterizam fraudes processuais, previstas no Código de
Processo Civil.

Estes pontos, por si só, de acordo com o artigo 14 do CPC, já ensejaria a
decretação da nulidade processual, de ofício, pelo juiz do caso. Mas se isso
não ocorrer, qualquer um dos envolvidos pode pedir a anulação do julgamento.

O artigo 14 do CPC diz, em seu enunciado: São deveres das partes e de todos aqueles que de
qualquer forma participam do processo: I – expor os fatos em juízo conforme a
verdade; II – proceder com lealdade e boa-fé; (…) e IV – não produzir provas,
nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

Este blog já demonstrou, desde o início das investigações do caso Décio,
os atropelos provocados pela investigação policial açodada, movida apenas pela
resposta social imediata.

Apontou, por exemplo, fragilidade nas acusações ao capitão Fábio Capita (Releia aqui).
Demonstrou contradições nas versões do assassino confesso, Jhonatan de Souza,
para a origem da arma que matou o jornalista.

Mais recentemente, revelou – com exclusividade – que o Ministério Público
não se deixou levar pelos argumentos da polícia para o envolvimento de
Buchecha, e pediu sua impronúncia pura e simplesmente.
Sem falar nas suspeitas outras, ignoradas pela polícia e questionadas
pelas partes na etapa judicial do processo.
O problema do açodamento policial é que a nulidade do processo atinge o
todo, não apenas as partes, beneficiando também Jonathan de Souza e Júnior
Bolinha, únicos que parecem verdadeiramente ligados ao crime.
Mas o juiz é obrigado a fazer a nulidade.
Ou alguém fará por ele, mais cedo ou mais tarde…

 

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