Judiciário mantém suspensão de reajuste nas contas de água

O Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), por unanimidade de votos, manteve decisão de primeira
instância que suspendeu a segunda parcela de reajuste tarifário nas contas de
água e esgoto cobradas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão
(Caema), previsto para vigorar a partir de 1º de janeiro deste ano. O
escalonamento havia sido incluído em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
firmado entre a empresa e o Ministério Público estadual.

O relator do agravo regimental,
desembargador Guerreiro Júnior, votou contra o recurso da Caema, por entender
que a companhia, após ver o pedido de suspensão de liminar indeferido, não
conseguiu apontar argumentos capazes de demonstrar a alegada lesão à ordem
pública, além de não ter concluído obras nem realizado melhorias com as quais
se comprometeu no TAC.

O presidente do TJMA
acrescentou que a decisão da Justiça de 1º grau apenas suspendeu parcialmente a
segunda parcela do reajuste, autorizando, entretanto, o acréscimo decorrente do
índice anual de inflação, entre janeiro e dezembro de 2012.

DISPUTA – A disputa judicial
teve início em dezembro passado. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São
Luís, Carlos Henrique Veloso, concedeu tutela antecipada em ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público. O órgão argumentou que a Caema não concluiu
nenhuma das obras exigidas no TAC, um ano depois da assinatura do acordo.

A Caema, por sua vez, alegou
que o TAC não impôs a conclusão das obras consideradas pela empresa como de
grande complexidade e impossíveis de serem licitadas e concluídas em apenas
nove meses. A companhia disse que a suspensão do reajuste implicaria em perdas
de arrecadação, com consequente paralisação das obras, lesão a toda a população
e possível falência da empresa.

HISTÓRICO – A Caema diz ter
elaborado um estudo que constatou defasagem dos preços em relação aos cobrados
em outros estados. O Ministério Público reconheceu os valores praticados como
um dos menores do Brasil, mas questionou um suposto reajuste anunciado pela
empresa, no segundo semestre de 2011, que seria de 87,36% na primeira faixa de
consumo residencial, segundo o órgão.

A 2ª Promotoria Especializada
de Defesa do Consumidor firmou o TAC com a empresa, utilizando-se de reajuste
tarifário aprovado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado
(Arsep). Cláusula do termo estipulou o reajuste em duas etapas: a primeira em
1º de janeiro de 2012; a segunda em janeiro de 2013.

Segundo o MP, o acordo previu
valor de tarifa de tabela de metro cúbico de R$ 1,33 para a primeira faixa de
consumo residencial (0 a 10), em janeiro de 2012, e de R$1,84, para a mesma
faixa, em janeiro de 2013.

O magistrado de 1º grau disse
que, pelos argumentos iniciais apresentados pelo MP, em 2012 houve aumento
substancial nos valores pagos pelo consumidor por metro cúbico de água tratada
e igualmente por esgoto, o que resultaria em índice de 52,87%, conforme
planilha apresentada pelo órgão.

Pelos mesmos argumentos,
segundo o juiz, metade do valor pago pelo consumidor seria entregue
gratuitamente para a Caema, por não haver coleta e tratamento adequados de
esgotos. Concluiu que o descumprimento do TAC foi evidente, a partir de análise
da documentação juntada. (do TJMA)

 

 

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