Licenciamento ambiental do VLT é cancelado

O licenciamento ambiental concedido na
gestão anterior, para instalação da Via Permanente do Veículo Leve sobre Trilho
(VLT) foi cancelado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam).
O motivo do cancelamento deu-se após
serem detectadas uma série de irregularidades na concessão da lincença. Os
problemas foram descobertos após a análise e revisão do procedimento
administrativo que concedeu a Licença de Instalação nº 35/2012.
Durante o levantamento dos dados, não
foram localizados os autos do processo administrativo de licenciamento e nem os
estudos técnicos que teriam embasado a emissão do documento. “Foi
instaurada uma sindicância com o objetivo, inicialmente, de verificar se houve
extravio do processo só que durante a investigação foram identificados vícios
no procedimento de licenciamento e diante disso decidimos cancelar a
licença”, explica o titular da Semmam, Rodrigo Maia.
Os trabalhos da comissão de sindicância
foram iniciados no dia 25 de janeiro e concluídos no mês passado, com a entrega
do relatório que atestou a existência de irregularidades insanáveis na emissão
da Licença de Instalação nº 35/2012. Os principais problemas detectados foram:
a ausência de estudos técnicos idôneos e a supressão de etapas do regular
processamento da licença.
O relatório destaca que foram
suprimidas etapas fundamentais da análise de viabilidade ambiental da obra.
Entre os procedimentos que não foram registrados estão vistorias e emissão de
pareceres conclusivos que deveriam ter sido expedidos pelo corpo técnico da
Semmam. “Não temos histórico dos documentos e os técnicos da Secretaria
não foram ouvidos para a concessão da licença”, destaca Rodrigo Maia.
Diante dos problemas, o secretário
decidiu cancelar a licença ambiental para instalação do VLT com base na
Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e na Súmula
473 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, a Semmam encaminhou ao
Ministério Público Estadual (MPE) cópia integral do processo, para conhecimento
e adoção das providências que sejam de competência do órgão. Entre elas está a
apuração para descobrir se houve crime de improbidade administrativa e
instauração de uma ação civil pública contra os gestores anteriores se for
constatado o crime.
Com o cancelamento da licença é
necessário que seja realizado um novo procedimento para implantação do VLT.
“Precisa ser instaurado um novo processo de licenciamento ambiental de
forma adequada porque da forma como foi concebido o anterior houve
inobservância das disposições normativas que regem o licenciamento
ambiental”, destacou.
 

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