Novo fator previdenciário beneficia pessoas com mais de 50 anos

O
Ministério da Previdência Social divulgou nesta quinta-feira a nova tabela do
fator previdenciário que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias
por tempo de contribuição. Os índices foram alterados com base na expectativa
de vida do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). O ministério esclarece que a nova tabela será usada apenas
nos novos pedidos de aposentadorias. Os benefícios antigos não serão alterados.

A
expectativa de vida ao nascer no País subiu de 73,8 anos, em 2010, para 74,1
anos, em 2011, conforme o IBGE. No entanto, o ministério informa que as
projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52 até 80 anos, “a
expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados.” Isso
porque a expectativa de sobrevida do segurado é levada em conta no cálculo do
fator previdenciário, assim como a idade do segurado e o tempo de contribuição.

Por
exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição “poderia
ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber benefício de mesmo
valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou
de 0,715 para 0,716.”

Criado em
1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar mais cedo. Assim,
se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o fator será menor e, como
consequência, o valor do benefício também diminui. A fórmula é usada somente
para as aposentadorias por tempo de contribuição. Para solicitar a
aposentadoria por contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35 anos, e
a mulher, por 30 anos.

O fator
não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No caso da
aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o benefício,
segundo o ministério.

 
 
 
Agência
Brasil

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