Promotoria contesta superfaturamento e contratação irregular de serviços de limpeza municipal em Paço do Lumiar

Bia Venâncio: Daqui eu não saio, daqui ninguém me tira
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ajuizou, em 18 de
julho de 2012, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra
a prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio – mais conhecida por Bia
Venâncio, o funcionário da prefeitura e ex-presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL) do município, Luiz Carlos Teixeira Freitas e a empresa Limpel –
Limpeza Urbana Ltda. Fundamenta a manifestação do Ministério Público a
contratação da empresa para a coleta e serviços de limpeza pela administração
pública por valores exorbitantes.

De acordo com o representante da
empresa Estaleiro e Transporte Alencar, que fez representação ao MPMA, o Edital
da Concorrência Pública n° 001/2009 para contratação da empresa para serviços
de limpeza pública municipal pelo valor de R$ 363.565,68 mensais mostrou-se
superior ao praticado pela gestão anterior, quando o mesmo serviço era feito
por R$ 81.156,25 mensais, e, à época, no Município de São José de Ribamar, era
equivalente à aproximadamente R$ 160 mil mensais, com extensão territorial e
populacional maiores.

O representante da empresa denunciou
também, o favorecimento da licitante Limpel Ltda. por Bia Venâncio, impedindo
concorrência com outras empresas. Ele afirma que esse ato é uma “afronta aos
princípios da administração pública”.

A solicitação dos serviços de limpeza
foi realizada devido à situação de abandono em que o Município Paço do Lumiar
se encontrava, decretada em Situação de Emergência (Decreto n° 001,
02/01/2009), de modo que a contratação pelo período de 90 dias ocorreu por meio
de dispensa de licitação, pelo valor de R$ 141.787,70 mensais.

Porém, por diversas vezes o contrato
sofreu termos aditivos. O primeiro termo constituiu a prorrogação do tempo de
serviço para o período de 19 de abril a 19 de julho de 2009. Durante esse
período, em 1° de junho, o segundo termo aditivo foi assinado, que correspondia
à alteração do valor mensal para R$ 177.234,63. Em 17 de julho, o terceiro
termo aditivo estendeu o período de 20 de julho com término em 20 de outubro do
mesmo ano.

Conforme uma nova concorrência
pública, n° 003/2009, ocorrida em 27 de outubro 2009, na qual apenas a Limpel
Ltda. compareceu, ficou a empresa estabelecida como vencedora, com valor mensal
de R$ 272.565,50. Pelo caráter emergencial e temporário da solicitação, as
contratações anteriores mostraram-se irregulares sendo, por fim, anulada a
prestação de serviços com a empresa.

Os promotores de Justiça Reinaldo
Campos Castro Júnior e Samaroni de Sousa Maia constataram a má administração do
dinheiro público, a inclusão de tributos indevidos que acarretaram os altos
valores dos serviços, o favorecimento da licitante vencedora e a avaliação
imprecisa dos custos unitários, violando, segundo os promotores, “os princípios
constitucionais da legalidade e moralidade da administração pública”.

O MPMA pediu, em caráter liminar, o
afastamento de Bia Venâncio, evitando que, utilizando-se do cargo de prefeita,
ela possa criar qualquer embaraço à investigação. Reforçam o pedido uma série
de outras ações contra a prefeita, referentes a contratações irregulares sem
prévia aprovação em concursos públicos, nepotismo, falsidade ideológica, fraude
em processos licitatórios entre outras.

O Ministério Público
pede, ainda, a condenação de Bia Venâncio, Luiz Carlos e Limpel Ltda., segundo
a Lei de Improbidade, ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública aos funcionários públicos,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil
de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer
tipo de benefício do poder público pelo prazo de cinco anos.

(CCOM-MPMA)

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