Projeto diminui à metade do prazo para desocupação de imóvel

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta
quarta-feira (2), projeto que diminui de seis para três meses o prazo para
desocupação de imóvel nas ações por descumprimento do previsto no contrato
quanto ao término da locação.

Com a aprovação do PLS 63/2007, poderá ser concedida ao locador liminar em
ação para desocupação de imóvel, o que obrigará o locatário a sair no prazo de
15 dias, como ocorre nas ações de despejo.

No relatório, favorável à aprovação, o senador Benedito de Lira (PP-AL)
diz que o projeto tem como objetivo diminuir o desequilíbrio existente no
âmbito da relação jurídica baseada em contrato de locação de imóvel, já que a
Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) oferece maior proteção e mais garantias em
favor dos interesses do locatário.

O PLS 199/2007 tem como objetivo extinguir a fiança como
garantia nos contratos de locação. De acordo com o autor do projeto, o
ex-senador Paulo Duque, não há vantagem alguma para o fiador na prestação da
fiança, somente riscos. Por isso, é comum que o locatário se veja em uma
situação constrangedora de não conseguir a exigida fiança, criando-se assim,
“incontáveis embaraços” para aqueles que não têm condições de adquirir um
imóvel próprio e precisam da locação.

O PLS 284/2007 atribui ao locador o dever de informar aos fiadores
qualquer violação dos encargos da locação. A atual Lei do Inquilinato dispensa
a comunicação da dívida, decorrente do descumprimento da obrigação do
locatário, ao fiador. Por isso, é comum que os fiadores somente saibam da
existência dela, ao serem citados pela Justiça para pagar o débito. O projeto
também pretende limitar, nos contratos de locação, o prazo da fiança, que
atualmente se estende até a efetiva devolução do imóvel.

O PLS 289/2007 proíbe a cobrança anual de mais que doze prestações de aluguel,
nos contratos de locação de imóveis urbanos. Na justificativa do projeto,
Valdir Raupp, explica que lojistas de todo o país contestam a cobrança de
prestações “esdrúxulas” impostas pelos administradores de shopping centers,
como o 13º aluguel (que consiste no pagamento em dobro, no mês de dezembro, da
prestação de aluguel), o 14º aluguel (pagamento em dobro no mês de maio, como
decorrência do Dia das Mães) e o 15º aluguel (pagamento em dobro em junho, como
consequência do Dia dos Namorados).

O PLS 225/2008 garante ao locatário o direito de devolução antecipada do
imóvel alugado, desde que haja o pagamento da multa prevista no contrato. Caso
não exista essa previsão, o locatário deve pagar o valor estipulado pela
justiça.                                                                                                                

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