A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta
quarta-feira (2), projeto que diminui de seis para três meses o prazo para
desocupação de imóvel nas ações por descumprimento do previsto no contrato
quanto ao término da locação.
quarta-feira (2), projeto que diminui de seis para três meses o prazo para
desocupação de imóvel nas ações por descumprimento do previsto no contrato
quanto ao término da locação.
Com a aprovação do PLS 63/2007, poderá ser concedida ao locador liminar em
ação para desocupação de imóvel, o que obrigará o locatário a sair no prazo de
15 dias, como ocorre nas ações de despejo.
ação para desocupação de imóvel, o que obrigará o locatário a sair no prazo de
15 dias, como ocorre nas ações de despejo.
No relatório, favorável à aprovação, o senador Benedito de Lira (PP-AL)
diz que o projeto tem como objetivo diminuir o desequilíbrio existente no
âmbito da relação jurídica baseada em contrato de locação de imóvel, já que a
Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) oferece maior proteção e mais garantias em
favor dos interesses do locatário.
diz que o projeto tem como objetivo diminuir o desequilíbrio existente no
âmbito da relação jurídica baseada em contrato de locação de imóvel, já que a
Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) oferece maior proteção e mais garantias em
favor dos interesses do locatário.
O PLS 199/2007 tem como objetivo extinguir a fiança como
garantia nos contratos de locação. De acordo com o autor do projeto, o
ex-senador Paulo Duque, não há vantagem alguma para o fiador na prestação da
fiança, somente riscos. Por isso, é comum que o locatário se veja em uma
situação constrangedora de não conseguir a exigida fiança, criando-se assim,
“incontáveis embaraços” para aqueles que não têm condições de adquirir um
imóvel próprio e precisam da locação.
garantia nos contratos de locação. De acordo com o autor do projeto, o
ex-senador Paulo Duque, não há vantagem alguma para o fiador na prestação da
fiança, somente riscos. Por isso, é comum que o locatário se veja em uma
situação constrangedora de não conseguir a exigida fiança, criando-se assim,
“incontáveis embaraços” para aqueles que não têm condições de adquirir um
imóvel próprio e precisam da locação.
O PLS 284/2007 atribui ao locador o dever de informar aos fiadores
qualquer violação dos encargos da locação. A atual Lei do Inquilinato dispensa
a comunicação da dívida, decorrente do descumprimento da obrigação do
locatário, ao fiador. Por isso, é comum que os fiadores somente saibam da
existência dela, ao serem citados pela Justiça para pagar o débito. O projeto
também pretende limitar, nos contratos de locação, o prazo da fiança, que
atualmente se estende até a efetiva devolução do imóvel.
qualquer violação dos encargos da locação. A atual Lei do Inquilinato dispensa
a comunicação da dívida, decorrente do descumprimento da obrigação do
locatário, ao fiador. Por isso, é comum que os fiadores somente saibam da
existência dela, ao serem citados pela Justiça para pagar o débito. O projeto
também pretende limitar, nos contratos de locação, o prazo da fiança, que
atualmente se estende até a efetiva devolução do imóvel.
O PLS 289/2007 proíbe a cobrança anual de mais que doze prestações de aluguel,
nos contratos de locação de imóveis urbanos. Na justificativa do projeto,
Valdir Raupp, explica que lojistas de todo o país contestam a cobrança de
prestações “esdrúxulas” impostas pelos administradores de shopping centers,
como o 13º aluguel (que consiste no pagamento em dobro, no mês de dezembro, da
prestação de aluguel), o 14º aluguel (pagamento em dobro no mês de maio, como
decorrência do Dia das Mães) e o 15º aluguel (pagamento em dobro em junho, como
consequência do Dia dos Namorados).
nos contratos de locação de imóveis urbanos. Na justificativa do projeto,
Valdir Raupp, explica que lojistas de todo o país contestam a cobrança de
prestações “esdrúxulas” impostas pelos administradores de shopping centers,
como o 13º aluguel (que consiste no pagamento em dobro, no mês de dezembro, da
prestação de aluguel), o 14º aluguel (pagamento em dobro no mês de maio, como
decorrência do Dia das Mães) e o 15º aluguel (pagamento em dobro em junho, como
consequência do Dia dos Namorados).
O PLS 225/2008 garante ao locatário o direito de devolução antecipada do
imóvel alugado, desde que haja o pagamento da multa prevista no contrato. Caso
não exista essa previsão, o locatário deve pagar o valor estipulado pela
justiça.
imóvel alugado, desde que haja o pagamento da multa prevista no contrato. Caso
não exista essa previsão, o locatário deve pagar o valor estipulado pela
justiça.