Prazo de envio de IR termina nesta segunda; site sai do ar de madrugada

Fonte: Uol

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda de 2012 termina nesta
segunda-feira (30). O contribuinte que ainda não prestou contas ao Fisco
precisa ficar atento aos horários de envio pela internet, já que em um certo
período da madrugada não é possível fazer a entrega.
Pela internet, o envio pode ser feito até as 23h59mim59s de segunda
(30).
Durante a madrugada, a declaração não pode ser entregue entre 1h e 5h.
Nesse período, o sistema da Receita Federal fica inoperante para manutenção.

Entrega também pode ser feita em disquete

A entrega também pode ser feita em disquete, nas agências do Banco do
Brasil ou da Caixa Econômica Federal. As agências funcionarão normalmente nesta
segunda, mas é preciso prestar atenção ao horário de fechamento (que varia
conforme a cidade, mas em geral é no período da tarde).
Quem não enviar a declaração no prazo terá de pagar uma multa, que tem
valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Há vários
anos, a Receita não faz prorrogação da data, como era comum tempos atrás.

Tire suas principais dúvidas sobre Imposto de Renda

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Quem precisa declarar
Em 2012, precisam entregar a declaração de Imposto de Renda os contribuintes
que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15. Quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40
mil também precisa fazer o envio, entre outras situações.

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Dependentes
Podem ser declarados como dependentes
o marido ou a mulher do contribuinte, além de filhos e enteados de até 21 anos.
Podem ser considerados dependentes também pais, avós ou bisavós que tenham tido
rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 18.799,32 em 2011.

·        
Deduções
Despesas médicas, contribuição à previdência oficial, despesas registradas no
livro-caixa e pensões alimentícias podem ser deduzidas independentemente do
valor. Outras deduções
têm limites, como aquelas com dependentes (R$ 1.889,65 por dependente) e
educação (R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano).

·        
Modelo
O contribuinte que opta pelo modelo
simplificado
abre mão das deduções previstas na lei em troca do
desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (limitado a
R$ 13.916,36). O contribuinte que opta pelo modelo completo
pode lançar todas as deduções previstas na lei, como educação, saúde e
previdência, sem limite no valor da soma delas.

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