Senado terá que regular ICMS do comércio eletrônico

O imposto nas operações de comércio eletrônico está no centro de uma guerra entre estados que o Senado terá de resolver em 2012. Tudo começou quando 19 unidades federativas passaram a exigir uma parte do ICMS relativo a mercadorias adquiridas de sites localizados em outros estados.
Como o ICMS já é cobrado na origem, entidades empresariais do comércio e da indústria questionaram a “superposição indevida” caracterizada pela cobrança no destino das mercadorias. Para as entidades, há uma violação clara dos dispositivos constitucionais que tratam do ICMS.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não decidiu se as entidades, as confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC), têm razão. Em caso semelhante, o Plenário do STF já suspendeu a eficácia de uma lei do Piauí que cobrava o ICMS dos consumidores piauienses que faziam compras em sites de outros estados.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com os argumentos do Piauí quanto ao agravamento das distorções entre os estados, causado pelo “rápido avanço tecnológico”. Mas discordou da forma como o Piauí fez a alteração, que depende de “verdadeira reforma tributária”, que não pode ser realizada “unilateralmente por cada ente político da federação”.

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