Todas as Delegacias de Polícia Civil da capital e do interior, assegurem aos cidadãos o direito de efetivar o registro ou boletim de ocorrências dos fatos noticiados, com a expedição da respectiva certidão e/ou boletim informatizado.
De acordo com o Delegado Geral, Nordman Ribeiro, todas as unidades policiais tem o dever de registrar as ocorrências inclusive no período de greve pelos Delegados de Polícia Civil. “Todas as Delegacias tem a obrigatoriedade de realizar o registro”, disse.
Em casos de recusa da lavratura do B.O., o cidadão pode comunicar o fato à Delegacia Geral, situada na Secretaria de Segurança Pública, Avenida dos Franceses, S/Nº, Vila Palmeira, ou entrar em contato pelo telefone (3214-3717) que será averiguado. E, caso seja comprovada omissão por parte dos servidores, serão tomadas às providências cabíveis.
A Secretaria de Segurança Pública, informa ainda, que disponibiliza ao cidadão, a Delegacia On line (www.delegaciaonline.ma.gov.br) para registrar pequenas ocorrências como perda, extravio ou furto de documentos, de aparelhos eletroeletrônicos, como celulares e notebooks, além denúncias de pessoas desaparecidas e identificação de procurados e foragidos da Justiça.