Juarez Lima Atual prefeito de Icatu |
A denúncia ainda relata que, após sete meses de encerramento do prazo para prestação de contas, Juarez Alves teria apresentado documentos que, em tese, comprovavam a aplicação dos recursos recebidos pela prefeitura. No entanto, na prestação apresentada, estavam ausentes o extrato bancário da conta do convênio, a relação dos pagamentos efetuados e o formulário com o demonstrativo da execução financeira, devidamente assinados por autoridade competente.
De acordo com o Decreto-lei n° 201/67 e conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prestação de contas com atraso já é considerada crime. “O denunciado deixou de cumprir a obrigação legal, relativamente à prestação de contas, no devido tempo, crime que se consuma com a consciente omissão na prestação de contas no prazo estabelecido”, explicou a procuradora regional da República Raquel Branquinho.