TCE condena ex-prefeita de Montes Altos a ressarcir cofres públicos em R$ 1,8 milhão

O Tribunal de Contas do Estado condenou a ex-prefeita de Montes Altos, Patricia Maciel Ferraz Castilho a devolver R$ 1,8 milhão aos cofres do município. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (13), quando foram desaprovadas as contas da gestora relativas ao exercício de 2008.
As contas reprovadas apresentam um conjunto de irregularidades que vão desde sua apresentação ao Tribunal e fora do prazo legal (só deram entrada no dia 20 de abril de
2009) e incompletas até a área de licitações e contratos. O relatório técnico do TCE aponta irregularidades em processos licitatórios para contratos de transportes de alunos, assessoria contábil, reforma de quadra poliesportiva e aquisição de material odontológico e hospitalar.
As irregularidades apontadas no relatório técnico do TCE atingem ainda áreas como subvenção, auxílio e contribuição; empenho, liquidação e pagamento; gestão pessoal e encargos sociais e contratações. Além do débito, Patrícia Castilho terá que pagar multas no total de R$ 193,7 mil, dos quais R$ 183,9 mil correspondem a 10% do valor atualizado do dano causado ao erário.
Além das contas da administração direta, Patrícia Castilho teve ainda reprovadas suas contas de governo, do Fundeb, do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Cabe recurso da decisão.
Improbidade – em fevereiro deste ano, Patrícia Castilho se tornou alvo de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito, da Comarca de Montes Altos, com base em decisão TCE que desaprovou as contas da gestora relativas ao exercício de 2006.
O Ministério Público do Maranhão pede que a ex-prefeita tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de três a cinco anos. Solicita ainda que a ré seja proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Também requer o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida quando ocupava o cargo.
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de Zilmar Melo Araújo (Tutóia, 2007), Francisco de Assis Burlamaqui (Duque Bacelar, 2002), José Nilton Marreiro Ferraz (Santa Luzia do Paruá, 2006), João dos Santos Melo Amorim (Presidente Sarney, 2007, com contas de gestão da FMS e do FMAS aprovados com ressalva), Ricardo Archer (Codó, 2004) e Francisco Lisboa da Silva (Santo Amaro, 2008).
Entre as câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas de Carlos Alberto Aires Silva (Matinha, 2006), Paulo Nascimento de Sousa (Cantanhede, 2006), Antonio Carlos B. Ribeiro (Penalva, 2006), Luis Costa de Oliveira e Luzimar Alcindo de Jesus (Bom Jesus das Selvas, 2005).

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