Justiça nega pedido de Suzane Von Richthofen para progressão ao regime semiaberto

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (140 km de São Paulo), negou novamente nesta quarta-feira o pedido de progressão de regime prisional de Suzane Louise Von Richthofen.
Segundo a magistrada, trata-se de pedido já analisado e em recurso, não podendo ser mais analisado em primeira instância de julgamento.
Em sua decisão, ao indeferir o pedido, a juíza diz que “deverá a interessada aguardar o julgamento de seu recurso, como de rigor e necessário”.
PROGRESSÃO
A Promotoria já havia se posicionado contra a concessão do benefício de progressão de regime a Suzane, por considerá-la “dissimulada”.
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu não analisar o pedido, que foi julgado e negado em junho pelo TJ de São Paulo.
Em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça também negou pedido de liminar em habeas corpus da ex-estudante de direito, que novamente pedia a progressão para o regime semiaberto.

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